Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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medida imprescindível para a colheita dos demais elementos e conclusão do

IP.

Outrossim, considerando o disposto no art. 312 do CPP, no caso sub

oculli,pelos documentos e informações constantes dos autos, estão presentes

os pressupostos legais para a decretação da custódia provisória.

Destarte, apesar de extrema e excepcional, após cotejar os elementos de

convicção carreados aos autos, tenho que a prisão preventiva de LUAN

MORAIS DA SILVA é medida imperiosa, para garantia da ordem pública.

Parecem presentes, portanto, tanto os indícios de materialidade e de autoria delitiva
(fumus comissi delicti) quanto os indícios de que a liberdade do réu representaria risco à ordem
pública (
periculum libertatis), sendo certo que, além da gravidade concreta da conduta, a contumácia

delitiva é reveladora de maior probabilidade de reiteração, legitimando a prisão preventiva. Nessa

linha de entendimento, confiram-se os seguintes julgados, dentre inúmeros de igual teor:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM

LIBERTATIS. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO

SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

(...).

2. O Juízo de primeiro grau apontou concretamente os indícios da autoria e
da materialidade do delito, assim como a presença dos vetores contidos no
art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque indicou motivação

suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente

privado de sua liberdade, dada a sua reiteração delitiva (o acusado ostenta

condenação anterior por crime de mesma natureza), a despeito de não se

tratar de quantidade excessiva de droga apreendida.

3. Ordem denegada.

(HC 426.222/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA

TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE

ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E CORRUPÇÃO DE MENOR.

NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA
COM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO

AMPARADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO

IMPROVIDO.

(...).