Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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relevaram integrar uma organização criminosa - dois deles residiam em outro
estado, e o outro é policial militar -, utilizando veículo de origem ilícita para a
prática da conduta - fls. 391/392 - e ferramentas típicas para romper o
obstáculo apresentado por caixas eletrônicos, como maçarico, furadeiras,
brocas, reduzida, a seguir, de 1/6 (um sexto) pela atenuante da confissão
espontânea (fls. 10/12 e 330/333). Por fim, mantenho a redução de 1/3 (um
terço) pela tentativa, em razão do iter criminis percorrido (o crime este muito
próximo da consumação, sobretudo porque os apelantes já estavam
danificando os caixas eletrônicos com a utilização de ferramentas típicas,
quando foram surpreendidos pelos policiais e se evadiram do local,
totalizando 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa.
[...]
Por fim, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas, os
apelantes não fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos ou multa ou à concessão dos Sursis (artigos 44, inciso
III, e 77, inciso II, ambos do Código Penal), mantido, pelo mesmo motivo, o
regime inicial semiaberto." (e-STJ, fls. 618-620).
Como é cediço, a individualização da pena é uma atividade em que o julgador está
vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto,
atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame
percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores,
apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.
No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, tal vetorial deve ser
compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do
comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade,
para que se possa concluir pela prática ou não de delito.
Confirma a exclusão?