Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal" (e-STJ fl. 9).
Afirma, ainda, que o paciente possuiria circunstâncias pessoais favoráveis.
Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva decretada em
desfavor do paciente.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 151/153).
Informações prestadas às e-STJ fls. 156/162 e 164/172.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ em
parecer assim ementado (e-STJ fl. 176):
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO
CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA.
- Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o
admitem como substitutivo de recurso próprio.
- A prisão preventiva de suposto integrante de associação para o tráfico de
drogas que vinha atuando há considerável período de tempo mostra- se
necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade concreta do
crime, seja para impedir que, em liberdade, o paciente volte à prática da
infração.
- Parecer pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação.
É, em síntese, o relatório.
Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem, o ora
paciente obteve liberdade provisória em 19/9/2018 (www.tjsp.jus.br, processo
Assim, é patente que o presente writ está prejudicado, haja vista a perda
superveniente de objeto.
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte, julgo
prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Processos na página
000XXXX-14.2017.8.26.0072Confirma a exclusão?