Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal" (e-STJ fl. 9).

Afirma, ainda, que o paciente possuiria circunstâncias pessoais favoráveis.

Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva decretada em

desfavor do paciente.

O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 151/153).

Informações prestadas às e-STJ fls. 156/162 e 164/172.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ em

parecer assim ementado (e-STJ fl. 176):
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO
CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO

PREVENTIVA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA

ORDEM PÚBLICA.

- Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o
admitem como substitutivo de recurso próprio.

- A prisão preventiva de suposto integrante de associação para o tráfico de
drogas que vinha atuando há considerável período de tempo mostra- se

necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade concreta do

crime, seja para impedir que, em liberdade, o paciente volte à prática da

infração.

- Parecer pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação.

É, em síntese, o relatório.

Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem, o ora
paciente obteve liberdade provisória em 19/9/2018 (www.tjsp.jus.br, processo

000XXXX-14.2017.8.26.0072).

Assim, é patente que o presente writ está prejudicado, haja vista a perda

superveniente de objeto.

Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte, julgo

prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Processos na página

000XXXX-14.2017.8.26.0072