Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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(17829)
HABEAS CORPUS Nº 471.559 - BA (2018/0253932-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : LUCIO JOSE ALVES JUNIOR
ADVOGADO : LÚCIO JOSÉ ALVES JÚNIOR - BA036036
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
LEANDRO RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n.
Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, por considerar inidôneos os
motivos adotados para manter sua prisão preventiva, na sentença que o condenou à pena de 11 anos e
6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.353 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput,
e 35, caput, c/c o art. 40, IV e V, da Lei n. 11.343/2006, e 14 da Lei n. 10.826/2003.
Indefiro o pedido liminar.
Em análise perfunctória – inerente a esta fase processual –, noto que o Juízo
sentenciante manteve a custódia cautelar do paciente diante de "sua propensão à prática criminosa,
bem como a intranquilidade que a soltura do membro efetivo de uma perigosa quadrilha de
traficantes causaria" (fl. 71, grifei), circunstância que, a um primeiro olhar, evidencia o risco de
reiteração delitiva e constitui motivação idônea para manutenção da prisão.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, sobretudo a respeito da
eventual interposição de recurso pela defesa, via malote digital.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
(17830)
HABEAS CORPUS Nº 471.567 - SP (2018/0253958-1)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : A C M
Processos na página
2018/0253932-9 • 801XXXX-27.2018.8.05.0000Confirma a exclusão?