Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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ambos do Código de Processo Penal, uma vez que ausentes os elementos necessários para
comprovação da autoria delitiva.

Defende que a condenação foi indevida, pois baseada apenas no depoimento da vítima,

colhido durante a investigação criminal.

Por fim, alega que o réu foi condenado a uma pena alta, ainda que seja primário e de
bons antecedentes, conforme já declinado. Nenhuma circunstância lhe foi desfavorável, conforme a
própria sentença do magistrado, mas ainda assim a sentença foi reformada pelo TJRJ, lhe foi
imposta acima do mínimo em cinco anos (fl. 462).

Apresentadas contrarrazões (fls. 490/498), o recurso especial não foi admitido por

incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e 279/STF.

Contra essa decisão a defesa interpõe agravo (fls. 524/527).

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do

recurso (fls. 574/578):

AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO
AOS 155, 156, CAPUT, E 386, V, DO CPP, E AO ART. 59 E 68 DO CP. ROUBO
MAJORADO. RESISTÊNCIA.

- Para alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à existência de
provas suficientes à comprovação da materialidade e da autoria, seria necessário o
reexame aprofundado das provas, o que é vedado em sede extraordinária, a teor da
Súmula n. 7/STJ.

- A análise acerca da violação aos arts. 59 e 68 do CP não foi devidamente
prequestionada. Súmula n. 282/STF.

- As instâncias ordinárias fixaram o regime prisional fechado com base na gravidade
em abstrato dos crimes, bem como em elementos inerentes aos tipos penais, o que afronta
as Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF.

- Pelo provimento do agravo, a fim de que o recurso especial seja conhecido em parte,
e na parte conhecida, provido, para que seja readequado o regime prisional de acordo

com quantum de pena fixado.

É o relatório.

O agravo é inadmissível.

A jurisprudência desta Corte tem orientado que na hipótese em que o recurso especial é