Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, ou seja, como base no entendimento de que o
acórdão hostilizado está em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, cabe ao
agravante, nas razões do agravo, demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é

diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue dos

precedentes invocados.

Se o agravante assim não procede, como é o caso dos autos - em que o agravante apenas
afirma genericamente que a decisão do Tribunal é diversa da decisão recorrida, sem demonstrar o
porquê que a decisão é diversa -, o recurso é tido como inadmissível, ante a inobservância do

princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015).

A propósito, destaco:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMOU UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM
COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
TENTATIVA DE COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO AGRAVO.
INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.

1. Tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em
sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), compete à agravante demonstrar
que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa ou que a situação
retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objetos dos

precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie.

[...]

(AgRg no AREsp n. 1.068.523/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 8/6/2017)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS.
CONVERSÃO EM VPNI. LEI 9.527/1997. REAJUSTAMENTO. LEIS 10.475/2002,
10.994/2004, 11.416/2006 E 12.774/2012. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO
ART. 544, § 4º, I, DO CPC. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO TARDIA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.

IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

PROVIDO.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente
e fundamentadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Incidência do art.
544, § 4°, I, do CPC.

2. Tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em
sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), compete ao agravante demonstrar

que o entendimento adotado pelo acórdão encontra-se em descompasso com o atual