Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
Trata-se de pedido de extensão formulado por JOSÉ CARLOS ORTEGA
JERÔNYMO, no qual requer a extensão dos efeitos de eventual decisão absolutória proferida por
esta Corte em favor do recorrente ORLANDO APARECIDO MOREIRA.
É, em síntese, o relatório.
Na decisão de e-STJ fls. 1.341/1.342, declarei extinta a punibilidade do
recorrente ORLANDO APARECIDO MOREIRA pela prescrição da pretensão punitiva. Desse
modo, está prejudicado o pedido de extensão dos efeitos de eventual provimento do recurso
especial ora interposto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
(17862)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.256.634 - RJ (2018/0046306-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE : LAIO ESTEVÃO DA SILVA
ADVOGADOS : ANTONIO LOURENÇO DA SILVA - RJ094429
JOSÉ WILTON FRANCO FIGUEIRA - RJ128974
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA
83/STJ DE FORMA DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL
INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. SÚMULA 182/STJ.
Agravo não conhecido.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Laio Estevão da Silva contra decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto.
Processos na página
2018/0046306-9Confirma a exclusão?