Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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liame tanto intersubjetivo quanto instrumental" (Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador
Convocado do TRF 5ªRegião),
3ª S., DJe 22/3/2016).

A circunstância de haver ocorrido o compartilhamento de provas não implica a
prevenção prevista no RISTJ, sendo necessário verificar a presença do elo entre as investigações nos
termos do julgado acima referido.

Na espécie, as instâncias ordinárias deixaram clara a ausência de conexão
instrumental entre as operações Denarius e Oversea; a primeira, conduzida pela Polícia Federal de

Curitiba-PR; a segunda, pela Polícia Federal de Santos-SP. Nesse ponto é a decisão de fl. 3.467:

Apenas agrego que o fato de ter sido autorizado compartilhamento de provas
não desloca a competência para o foro no qual foi produzida a prova
compartilhada (Justiça Federal de Santos/SP - Operação Oversea), eis que a

organização criminosa tratada na denúncia sob processamento neste Juízo

estava sediada neste Estado do Paraná, local de residência de seu líder

Edivaldo Muniz, e era independente do grupo criminoso investigado perante

o Juízo Federal de Santos, muito embora Edvaldo Muniz esteja ligado a fatos

tratados em ambas as investigações; as investigações - Denarius (local) e

Oversea (Santos/SP) - foram conduzidas autonomamente, não havendo entre

elas conexão instrumental para autorizar a reunião dos feitos em um mesmo

juízo competente.

Embora existam diálogos e envolvimento de alguns integrantes da operação

Denarius com integrantes da operação Oversea, fato é que não existe uma

conexão instrumental entre estas a autorizar a reunião dos feitos em um

mesmo juízo competente.
À vista do exposto, nos termos do art. 71 do RISTJ, reafirmo a ausência de

prevenção na hipótese.

Devolvam-se os autos ao relator, Ministro Antonio Saldanha.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

(17865)

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.317.888 - RJ (2018/0153635-4)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO