Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : WALTER ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : PEDRO CORREA PERTENCE E OUTRO(S) - DF033919
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
INTERES. : UNIÃO
DESPACHO
Por meio da petição de nº 455608/2018, requer a parte impetrante seja dado
prosseguimento ao feito, tendo em vista o julgamento dos embargos de declaração no RE nº
553.710/DF, que determinou o acréscimo de juros moratórios e correção monetária aos valores
previstos na portaria de anistia.
Depreende-se dos autos que, em outubro de 2017, foi negado seguimento ao recurso
extraordinário da União, com fundamento no Tema 394 do Supremo Tribunal Federal (fls. 316/319).
Interposto agravo interno, determinou-se o sobrestamento do processo até deliberação
final da Corte Especial em feito semelhante, no qual houve pedido de vista pelo Ministro João Otávio
de Noronha (fl. 353).
Em seguida, ordenou-se o sobrestamento até a publicação do julgamento dos
embargos de declaração opostos no RE nº 553.710/DF (fls. 359/361).
É o relatório.
O Supremo Tribunal Federal, em casos similares, que versam sobre anistia (TEMA
394), tem determinado o retorno dos autos à origem a fim de que se aguarde o julgamento dos
embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no recurso extraordinário em repercussão
geral relativo ao assunto - RE n.º 553.710/DF.
Da página eletrônica do Excelso Pretório se verifica que foram julgados os aclaratórios
e publicado o acórdão em 24/08/2018. Não obstante, houve manejo de novo recurso integrativo.
Nesse cenário, é de bom alvitre que se aguarde o trânsito em julgado do RE n.º
553.710/DF, quando, então, será analisado o agravo interno interposto pela União.
Ante o exposto, nada há a prover, devendo ser mantido o sobrestamento do feito nos
termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
(14411)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.365 - DF (2013/0259513-1)
RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : BENEDITO SEVERINO DA SILVA - ESPÓLIO
REPR. POR : VERA LÚCIA ALVES DA SILVA
REPR. POR : WELLINGTON LUIZ ALVES DA SILVA
Processos na página
2013/0218809-3Confirma a exclusão?