Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DE MEDICAMENTO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, asseverou
que a declaração do Médico, demonstrando a necessidade do uso do medicamento para o tratamento,
era suficiente para comprovar o direito líquido e certo reclamado. A inversão do julgado na forma
pretendida, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso
Especial.
2. Agravo Interno do Ente Público a que se nega provimento.
Confirma a exclusão?