Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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4. Agravo Interno do Ente Público a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2018 (Data do Julgamento).
(14557)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.967 - SP (2017/0168808-2)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : MAITÊ PROENÇA GALLO
ADVOGADOS : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA - SP195068
RAFAEL DE MOURA CAMPOS - SP185942
AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
PROCURADORES : MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE - SP182048
SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE - SP174794
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o
não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel
de Faria (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
Processos na página
2017/0168808-2Confirma a exclusão?