Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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no REsp. 1.339.647/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 1.12.2015; AgRg no
REsp 1248674/RS, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 3.2.2015.
5. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2018 (Data do Julgamento).
(14560)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.167.296 - RS (2017/0228092-4)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORES : MÁRCIA DE SOUSA GOMES - RS041214
PATRICIA MALDANER CIBILS E OUTRO(S) - RS060881
AGRAVADO : SANDRA MARIA DE SOUZA TYSZCZUK
ADVOGADO : PAULO FERNANDO ALEXANDRE ANTUNES GONCALVES E
OUTRO(S) - RS060461
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO
VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. ÍNDICES
NEGATIVOS. APLICABILIDADE. VALOR NOMINAL DO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A questão controvertida reside em definir a possibilidade de se afastar a
incidência de índices negativos no cálculo de atualização (IEPE/URGS), mantendo-se o nominal
valor do vale-refeição do mês anterior, no caso de haver redução do valor principal, a fim de que se
alcance a devida recomposição do poder aquisitivo do benefício.
2. Inicialmente, no que diz respeito à suposta ofensa do art. 1.022 do Código
Fux, observa-se que o Tribunal de origem concluiu que em mês de índice negativo do IEPE/URGS
deverá, necessariamente, ser mantido o nominal valor - unitário do vale - refeição do mês anterior,
sob pena de não se alcançar a mensal recomposição do poder aquisitivo do valor - unitário do
benefício no período de 2000 a 2010 (fls. 123).
Processos na página
2017/0228092-4Confirma a exclusão?