Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(14576)

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.478.044 - RN (2014/0218250-6)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO : SINTSEF/RN - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO

PÚBLICO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

ADVOGADO : VENÍCIO BARBALHO NETO E OUTRO(S) - RN003682

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URP. ABRIL E MAIO DE
1988. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. VALOR

DEVIDO CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19%. PRECEDENTES.

1. A pretensão ao reajuste correspondente a 7/30 do índice de 16,19% referente à URP
dos meses de abril e maio de 1988 caracteriza-se relação de trato sucessivo, razão pela
qual a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à
propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp
1.461.109/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 6/11/2015; EDcl no
REsp 1.135.904/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2015; AgRg
no REsp 1.207.900/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
17/6/2013.

2. É firme nesta Corte o entendimento de que os servidores públicos têm direito ao
pagamento das URPs de abril e maio de 1988 até os primeiros 7 dias do mês de abril,
uma vez que o Decreto n. 2.425/1988 entrou em vigor no oitavo dia daquele mês.
Precedentes: AgRg no REsp 1.461.109/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe 6/11/2015; REsp 911.471/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe 1/7/2015; REsp 517.220/RN, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador

convocado do TJ/PR), Quinta Turma, DJe 1/7/2013.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel

de Faria (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

Processos na página

2014/0218250-6