Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no
julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a
controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
(14601)
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.241 - SP (2016/0057970-0)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE : CASTIGLIONE & CIA LTDA
ADVOGADOS : CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA - SP112107
MIGUEL CALMON MARATA - SP116451
MARCELO SOTO BILLÓ E OUTRO(S) - SP207984
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO
CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADESÃO
A PARCELAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum
publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, o Tribunal a quo manteve a sentença que julgara extintos os Embargos à Execução
Fiscal, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, diante da adesão da embargante,
ora agravante, a programa de parcelamento fiscal.
III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 485, II, e 535, II, do CPC/73, porquanto a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do
acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram
Processos na página
2016/0057970-0Confirma a exclusão?