Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
84 da Lei nº 11.101/2005.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar tanto o
direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, a
execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de
recuperação judicial deve prosseguir no Juízo universal.
4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível de Blumenau/SC. (CC n. 145.027/SC, Relator o
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 31/8/2016)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - ATO EXPROPRIATÓRIO ORDENADO PELO
MAGISTRADO LABORAL GENÉRICO E SEM QUALQUER
RESSALVA - ANTE A ESPECIFICIDADE DO CASO, COMPETE AO
JUÍZO UNIVERSAL AVALIAR ACERCA DA ESSENCIALIDADE OU
NÃO DO BEM AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA -
PRECEDENTES DO STJ.
1. Tratando-se de crédito trabalhista constituído depois de ter o devedor
ingressado com o pedido de recuperação judicial, está excluído do plano e de
seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n.º 11.101/2005).
2. Ante a determinação de ato expropriatório genérico e sem ressalva
determinado pelo magistrado trabalhista para a satisfação do crédito
executado, compete ao juízo universal exercer o controle sobre atos de
constrição patrimonial. Precedentes do STJ.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo da recuperação
judicial. (CC n. 129.720/SP, Relator para acórdão o Ministro Marco Buzzi,
DJe de 20/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRÉDITO ORIUNDO DE ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE
CÂMBIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 49, § 4º, da Lei nº 11.101/05 estabelece que o crédito advindo de
adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da
recuperação judicial, ou seja, tem preferência sobre os demais, não sendo
novado, nem sofrendo rateio. Todavia, para obter sua devolução, cabe ao
credor efetuar o pedido de restituição, conforme previsto no art. 86, II, da
mesma norma, ao qual faz referência o mencionado art. 49.
2. Cabe ao Juízo da recuperação judicial apurar, mediante pedido de
restituição formulado pela instituição financeira, se o crédito reclamado é
extraconcursal e, portanto, excepcionado dos efeitos da recuperação, sendo
certo que o conflito de competência não é a via própria para essa discussão.
Precedente.
3. A fim de impedir que as execuções individualmente manejadas possam
inviabilizar a recuperação judicial das empresas, tem-se por imprescindível a
Confirma a exclusão?