Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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patrimônio da empresa em recuperação (procedimento de execução).
3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 144.592/SP, Relator o
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 3/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo
Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação
de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação
cautelar ou reclamação trabalhista.
2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de
soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências
sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de
empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores
da mesma classe, na busca da "melhor solução para todos" -, e, de outro lado,
o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça laboral.
(...)
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal." (CC n.
112.799/DF, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 22/3/2011)
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando a orientação segundo a qual "a
decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos
exatamente a suspensão das ações e execuções individuais contra o devedor que, dessa forma, pode
desfrutar de maior tranquilidade para a elaboração de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego
necessário para atingir o objetivo de reorganização da empresa" (CC nº 126.135/SP, Relatora a
Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/8/2014).
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo
Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de
trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou
reclamação trabalhista.
2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de
Confirma a exclusão?