Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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suspensão daquelas, cabendo aos credores procurar no juízo universal a

satisfação de seus créditos.

4. O deferimento da recuperação judicial acarreta para o Juízo que a defere a
competência para distribuir o patrimônio da massa aos credores conforme as
regras da Lei nº 11.101/05.

5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n.113.228-GO, Rel. Min.

Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. em 14.12.2011)
Oportuno assinalar, na espécie, que esta Corte Superior firmou o entendimento de que
a consolidação do crédito não depende de provimento judicial que o declare e muito menos do

transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição aos efeitos da recuperação
judicial
.

Portanto, o tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos créditos
posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por propósito, a um só tempo, viabilizar a
continuidade do desenvolvimento da atividade empresarial da empresa em recuperação, o que
pressupõe, naturalmente, a realização de novos negócios jurídicos, bem como beneficiar os credores
que contribuem ativamente para o soerguimento da empresa em crise, prestando-lhes serviços mesmo
após o pedido de recuperação. Logo, o crédito trabalhista, oriundo de prestação de serviço
efetivada em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se submete,

inarredavelmente.

A propósito:

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO QUANTO AO
MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE PERSEGUE CRÉDITO
ORIUNDO DE TRABALHO REALIZADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS, INDEPENDENTE DE
SENTENÇA POSTERIOR QUE SIMPLESMENTE O DECLARE.

RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do
pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n. 11.1.01/2005).

1.1 A noção de crédito envolve basicamente a troca de uma prestação atual
por uma prestação futura. A partir de um vínculo jurídico existente entre as
partes, um dos sujeitos, baseado na confiança depositada no outro (sob o

aspecto subjetivo, decorrente dos predicados morais deste e/ou sob o enfoque

objetivo, decorrente de sua capacidade econômico-financeira de adimplir

com sua obrigação), cumpre com a sua prestação (a atual), com o que passa a