Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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(fl. 268):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO AO
CARGO PUBLICO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO.
ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL - NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE
DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE ACORDO COM INTERESSE
PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO,
PARA MANTER A SENTENÇA A QUO.
Não foram opostos embargos declaratórios.
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta dissídio jurisprudencial
violação ao art. 55 da Lei nº 9.784/99. Sustenta que o recorrentes possuem direito líquido e certo a
serem reintegrados ao serviço público, ante a ausência de precariedade de suas contratações. Afirma
que houve "manifesto desapreço do Estado com a causa dos servidores temporários por optar pela
interpretação dura, fria, literal e inflexível da Lei, ignorando a peculiaridade da contratação
estendida por mais de 10 (dez) anos, que se reclama ao Poder Judiciário que se pronuncie acerca
da peculiaridade da contratação desses servidores públicos temporários, vítimas dos atos do próprio
Estado, que agora o dispensa sem lhe assegurar o mínimo de direitos após os longos anos de
trabalho e dedicação ao serviço público" (fl. 283).
Sustenta, ainda, que "se por um lado, suas contratações ocorreram de forma
irregular, por culpa exclusiva do Estado e não dos servidores, de incontestável boa-fé, por outro, é
certo que o desfazimento desta relação, a tempo, implica em gravíssima violação ao princípio da
segurança jurídica, se levarmos era conta a prescrição qüinqüenal administrativa que recai tanto
sobre os atos nulos quanto os anuláveis" (fl. 284).
Reforça que "suas contratações deram-se por prazos indeterminados, inclusive
perdurando até os dias atuais, o que de fato elimina qualquer natureza excepcional de suas funções"
(fl. 285).
É o relatório.
A irresignação não comporta acolhida
Inicialmente, a matéria pertinente ao art. 55 da Lei nº 9.784/99 não foi apreciada pela
Confirma a exclusão?