Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Tribunal Superior.
No caso, não verifico omissão acerca de questão essencial ao deslinde da demanda e
tampouco outro vício a impor a revisão do julgado.
Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a controvérsia foi examinada de
forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao firme posicionamento
jurisprudencial aplicável ao caso.
Anoto que não ofende o art. 535, II, do Código de Processo Civil, o acórdão com
fundamentação adequada e suficiente, que decidiu na íntegra a controvérsia submetida a julgamento,
de forma clara e coerente.
Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
128, 131, 165, 458, 460 E 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. (...)
1 - Não cabe falar em ofensa aos arts. 128, 131, 165, 458, 460 e 535 do CPC, na
medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes
autos. Vale ressaltar que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse
da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
(...)
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 398.824/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. (...) INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165,
458 E 535 DO CPC. (...)
(...)
2. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de
origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao
desate da lide.
(...)
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 466.805/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 09/06/2014)
No que se refere à prescrição, observo que a insurgência carece de prequestionamento,
uma vez que não foi analisada pelo tribunal de origem.
Com efeito, o prequestionamento significa o prévio debate da questão no tribunal a
quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais
Confirma a exclusão?