Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Nesse sentido, verifica-se que as razões recursais mostram-se dissociadas da

motivação perfilhada no acórdão recorrido e que não houve impugnação de

fundamento autônomo do aresto impugnado. Incidem, portanto, os óbices das

súmulas 283 e 284/STF.

3. Agravo Regimental não provido.

(AgRg no AREsp 254.814/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA

TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013, destaque meu).

Por fim, o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c, do
permissivo constitucional, pois a parte recorrente deixou de proceder ao cotejo analítico entre os

arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas

e adotaram conclusões discrepantes.

Cumpre ressaltar, ainda, que o Recorrente deve transcrever os trechos dos acórdãos

que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias dos casos confrontados, sendo

insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DE
PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL PELO DEVEDOR NA QUAL O
DÉBITO É IMPUGNADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
RECURSO ANCORADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE
O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO

DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(...)

3. Além do que, para se comprovar a divergência, não basta a mera transcrição de
ementas, é indispensável o cotejo analítico entre os julgados, de modo que ressaia a

identidade ou similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, bem como

teses jurídicas contrastantes, a demonstrar a alegada interpretação oposta.

4. Agravo Regimental do IRGA desprovido.

(AgRg no REsp 1.355.908/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 15/08/2014).

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS.

SÚMULA 284/STF. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHO MAIOR

INVÁLIDO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA

DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.