Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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subteto remuneratório para os cargos dentro da estrutura do Poder Judiciário

determina, pelo que não há qualquer violação a direito líquido e certo da

impetrante.

4 – Neste mesmo sentido, o Tribunal Pleno deste Sodalício já se manifestou
no bojo dos Mandados de Segurança nºs 0002740- 16.2014.827.0000 (Rel.

Des. MARCO VILLAS BOAS); 0005437- 10.2014.827.0000 e
0006500-70.2014.827.0000 (Rel. EURÍPEDES LAMOUNIER);

0005442-32.2014.827.0000 e 0006538-82.2014.827.0000 (Rel. RONALDO

EURÍPEDES).

5 – Parecer da PGJ: pela denegação 'writ'.

6 – Mandado de segurança conhecido, mas denegada a ordem.

Decisão unânime" (fls. 68/81e).

O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls. 99/109e), rejeitados

nos seguintes termos:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA

– ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO

EMBARGADO – INOCORRÊNCIA - MATÉRIAS QUESTIONADAS

DEVIDAMENTE ANALISADAS – RECURSO UTILIZADO COM O

INTUITO DE UNIFICAR POSSÍVEL POSICIONAMENTO DESTE

EGRÉGIO TRIBUNAL QUE, EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, TERIA

DECIDIDO PELA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A FIXAÇÃO DE TETO

REMUNERATÓRIO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA

COM JULGAMENTO EM PROCESSO ALHEIO – PRETENSÃO DE

REFORMA DO ACÓRDÃO QUE FOI DESFAVORÁVEL –

IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS –

EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO

UNÂNIME.

1 – Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver na decisão
embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada,

podendo, ainda ser admitido para a correção de eventual erro material,

consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.

2 – Com efeito, a recorrente busca por meio do presente recurso, unificar

possível posicionamento deste Egrégio Tribunal que, em situações análogas,

teria decidido pela necessidade de instauração de processo administrativo

para a fixação de teto remuneratório. Entretanto, tais divergências de

posicionamento não podem ser sanadas na via de embargos de declaração,