Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do NCPC"), deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que, na origem,
não houve prévia fixação de honorários sucumbenciais.
I.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
(16018)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.550 - ES (2018/0239924-2)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
PROCURADORES : FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO -
ES008899
LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES010147
AGRAVADO : SAN MARCO REPRESENTACAO E TURISMO LTDA
ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO - ES006821
DECISÃO
Trata-se de Agravo, interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, na vigência do
CPC/2015, em face de decisão que inadmitiu Recurso Especial, manejado contra acórdão proferido
pelo Tribunal do Estado do Espírito Santo, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVlDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO SÓCIO COTISTA DESLIGADO DA PESSOA JURÍDICA.
INCIDENTE ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1) Consoante o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, não
se admite que a execução fiscal seja direcionada contra o sócio na hipótese
em que evidenciado que ele, à época do fato gerador, não detinha poderes de
direção ou gerência e, logo, ;era incapaz de praticar os atos que permitem a
sua responsabilização pela dívida tributária da sociedade, previstos no caput
do art. 135 do Código Tributário Nacional.
2) É adequada a utilização da exceção de pré-executividade quando
ilegitimidade passiva do sócio já encontra-se comprovada dé plano e
documentalmente, sem a necessidade de posterior dilação probatória.
Processos na página
2018/0239924-2Confirma a exclusão?