Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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superiores. Entretanto, mesmo com esta finalidade, os embargos devem

observância aos requisitos previstos no artigo 535 do CPC (obscuridade,

contradição, omissão), não sendo recurso hábil ao reexame da causa,

conforme pretende o embargante. Precedentes do STJ.

4. O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente a matéria

controvertida, e o fez de forma clara, coerente e fundamentada A leitura do v.

acórdão e do respectivo voto condutor, evidencia a inexistência de razões que

autorizem o manejo da via eleita. Nas razões de pedir a embargante não

aponta qualquer omissão, obscuridade e/ou contradição que permitam o uso

dos embargos declaratórios.

5. Não é o período devido que demarca a incidência das disposições contidas
na Lei n.° 9941/97 e, sim, o momento em que foram pagas, diretamente ao

empregado, as parcelas devidas a título de FGTS, se antes ou depois da

respectiva vigência.

6. Se a embargante pretende modificar a decisão, deve valer-se do recurso

legalmente previsto para tanto.

7. Embargos conhecidos e desprovidos" (fls. 218/219e).
Sustenta a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, interposto pela alínea c do

permissivo constitucional, divergência jurisprudencial quanto a aplicação da Lei 9.491/97, que tornou

obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Para tanto, sustenta que:

"II - DO DIREITO

Eminentes Julgadores, é cediço que a doutrina e a jurisprudência têm

permitido, dependendo do caso, que o aplicador da norma possa imprimir à

lei uma leitura diferenciada.

Exemplo disso, é o caso da penhora sobre salários e proventos de
aposentadoria para garantia de créditos de natureza alimentícia, quando a lei

adjecta civil diz que 'são absolutamente impenhoráveis'. Mesmo assim, em

que pese a expressa vedação legal, os julgadores, principalmente os da

Justiça do Trabalho, têm mitigado o rigor da lei em proveito de um bem

social mais justo.

Nesses casos, o aplicador da lei pode considerá-la não absoluta, visando

sempre a aplicação de um bem maior.

Por mais que se tenha um conceito legalista, onde a lei determina a obrigação
de cumprí-la sem questionamento, e o fato de que a aplicação literal da norma

possa eventualmente vir a causar violação de princípios constitucionais e

civilistas, a interpretação de um preceito jurídico deverá sempre observar,