Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Por fim, descabida a condenação na verba sucumbencial, visto que o encargo
legal previsto no § 4° do artigo 2° da Lei 8.844/94, alterado pela Lei
9.964/2000, tem por finalidade o ressarcimento das despesas realizadas para
cobrança judicial de contribuições ao FGTS, englobando, inclusive, os
honorários advocatícios.
Confira-se, nesse sentido, o seguinte aresto:
(...)
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para, reformando a
sentença, julgar improcedentes os presentes embargos à execução fiscal.
É como voto" (fls. 180/186e).
Com efeito, quanto à alegada violação à Lei 9.491/97, cumpre esclarecer que a
indicação de ofensa genérica à lei, sem indicar, de forma clara e individualizada, os dispositivos tidos
por violados, implica deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA
284/STF.
O agravante não particulariza quais preceitos infraconstitucionais
estariam supostamente afrontados o que caracteriza a ocorrência de
alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal.
Aplicação da Súmula 284 do STF.
Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no AREsp 465.591/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de
28/03/2014).
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 19-A DA LEI
N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
(...)
4. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial, quando
Confirma a exclusão?