Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA ESCORREITA. 2.3. PLEITO

PARA REDUÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA ADEQUADA. MINORAÇÃO
INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO" (fls. 195/196 e-STJ).

Em suas razões, o agravante discorreu sobre a ocorrência de prescrição, litisconsorte

passivo necessário, juros moratórios e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Com as contrarrazões e inadmitido o recurso na origem, sobreveio o presente agravo,

no qual se busca o processamento do apelo nobre.

É o relatório.

DECIDO.

Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do

recurso especial.

O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado na vigência do

Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

A pretensão recursal não merece acolhida.

Com efeito, o agravante deixou de indicar, com clareza e objetividade, quais
dispositivos legais teriam sido malferidos. Dessa forma, inadmissível o recurso especial que não
indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo tribunal de origem, nos

termos da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

Neste sentido, os seguintes precedentes:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INCÊNDIO. LUCROS
CESSANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NÃO
INDICAÇÃO DE ARTIGOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO

PROVIDO.

(...)

6. A parte recorrente alega que o ônus da prova deveria ter sido invertido à luz do
CDC e que houve má-fé da seguradora no procedimento de regulação de seguro,
mas não indica qual ou quais dispositivos entende violados, tornando patente a falta
de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.

7. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do
agravo para negar provimento ao recurso especial"
(AgRg no AREsp 671.091/RS,
Rel. Desembargador Convocado LÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, julgado