Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

na base de cálculo para fins de desconto da pensão alimentícia.

O Ministério Público Federal instado a se manifestar por meio de seu representante
legal, o Subprocurador-Geral da República Celmo Fernandes Moreira, opinou pelo não provimento

do recurso especial, cujo parecer recebeu a seguinte ementa:

"PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE

VERBAS INDENIZATÓRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL
NOTURNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO VIOLADO.

PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO" (fl. 169, e-STJ).

É o relatório.

DECIDO.

Preliminarmente, importante consignar que o acórdão impugnado pelo presente

recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados

Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

A irresignação não merece prosperar.

O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso,
que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado a questão sob o enfoque do mesmo

dispositivo de lei federal.

Com efeito, se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não indica
o dispositivo de lei federal, com demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional,
aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a

inviabilizar o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional.

Nesse sentido:

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO DE LEI. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.

TÉRMINO DO CONTRATO.

1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em
qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o
tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.

2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a
indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional,
aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do

permissivo constitucional. Precedentes.

3. (...)