Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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CAPIXABA, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED NOROESTE
CAPIXABA, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED DO ESPÍRITO SANTO -
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED VITORIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ora requerente.
O pedido foi julgado procedente para condenar as operadoras, solidariamente, ao
pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), porém de forma proporcional ao número de
usuários de cada uma.
As apelações interpostas pelas rés foram desprovidas, nos termos da ementa transcrita.
Os embargos de declaração opostos por UNIMED NORTE CAPIXABA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO foram rejeitados (e-STJ fls. 3.057/3.093).
No recurso especial (e-STJ fls. 2.836/2.874), a requerente alega dissídio
jurisprudencial e violação dos arts. 3º, 87, 116, parágrafo único, 130, 183, § 1º, 264, 283, 333, I, 396,
397, 401, 402, 462 e 517 do CPC/1973, 16, 22, § 2º, e 33 do Estatuto da OAB, 82, 129, 130 e 146
do CC/1916, 104, 107, 166, 168, 169 e 406 do CC/2002 e 14, 373, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.
Sustenta: (a) negativa de prestação jurisdicional, (b) nulidade da sentença e, consequentemente, do
acórdão, em virtude da incompetência absoluta do Juiz de primeiro grau, (c) ilegitimidade da
recorrida, sociedade civil prestadora de serviços estranhos à advocacia, para ingressar com ação de
cobrança de honorários, (d) indevida inovação na causa de pedir em sede recursal, (e)
inadmissibilidade da juntada de documento extemporâneo, (f) nulidade do negócio jurídico firmado
por sociedade civil prestadora de serviços estranhos à advocacia, (g) exigência da forma escrita como
requisito de validade das estipulações a respeito do valor dos honorários advocatícios, (h)
inadmissibilidade da prova exclusivamente testemunhal nos casos de negócios jurídicos com valores
acima de 10 (dez) salários mínimos, se desacompanhada de início de prova escrita, (i) indevida
inversão do ônus da prova e (j) ilegalidade na forma estipulada de incidência da correção monetária.
O recurso especial foi inadmitido na origem, sob os seguintes fundamentos: (a)
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido e (b) incidência das
Súmulas n. 5, 7 e 83 desta Corte e 282 do STF (e-STJ fls. 3.336/3.346).
Afirma-se que o requisito do "fumus boni iuris revela-se neste caso, pela plausibilidade
de reforma do v. acórdão objeto do Recurso Especial interposto, pelas violações legais e divergência
jurisprudencial que são apontadas no corpo do próprio recurso e que não prescindem nem da
incursão em provas ou fatos, nem de análise contratual, para serem constatadas, uma vez, elas se
revelam pelo que resta consignado no corpo do v. acórdão" (e-STJ fl. 19).
Quanto ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, segundo sustenta,
"a quantia que os Réus estão a cobrar da Autora e que foi penhorada no cumprimento provisório de
sentença – mais de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil Reais) – era destinada ao
pagamento de fornecedores e é indispensável para que a Autora continue a desempenhar as suas
atividades e a prover a assistência médico-hospitalar aos seus beneficiários", assim, "a constrição de
Confirma a exclusão?