Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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tal valor, que não se sabe sequer se é integralmente devido pela Autora, abalará, como de fato abalou,
de modo irremediável a sua condição de equilíbrio econômico-financeiro, colocando em risco
milhares de usuários de planos de saúde que dela dependem para receber assistência
médico-hospitalar minimamente adequada". Afirma ainda que, "se os Réus vierem a levantar tal
quantia, isso terá o caráter de definitividade e irreparabilidade, o que representará dano irreparável
para a Autora que, caso haja o provimento de qualquer de seus Recursos Especiais, terá dificuldades
em obtê-los de volta dos Réus" (e-STJ fl. 20).

Nesses termos, requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial.

É o relatório.

Decido.

Para concessão de efeito suspensivo a recurso especial, exige-se a presença de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo.

Em juízo perfunctório e provisório, ponderados os fatos da causa, tal como delineados
pelo acórdão recorrido, vislumbra-se o preenchimento dos requisitos para concessão parcial da tutela
de urgência requerida.

Com efeito, são relevantes os argumentos apresentados pela requerente para
demonstrar o fumus boni iuris, diante da plausibilidade das alegações do recurso especial relativas à
indevida inovação na causa de pedir, em sede recursal, e à inadmissibilidade da juntada de

documento extemporâneo, ainda mais quando se trata de documento cuja autenticidade se discute em
incidente de falsidade em trâmite.

Além disso, embora o art. 520, IV, do CPC/2015 determine expressamente que, no
cumprimento provisório de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar, "o
levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou
alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao
executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos
próprios autos", no caso, diante da inadmissão do recurso especial na origem, existe a possibilidade
de a caução ser dispensada, conforme previsto no inciso III do art. 521 do mesmo diploma legal.

Nesse contexto, a execução provisória do julgado, com o levantamento de vultosa
quantia sem caução prestada pelo credor, traduz risco de dano de difícil ou incerta reparação,
subsumindo-se à hipótese do art. 521, parágrafo único, do CPC/2015.

Prestada a caução, preserva-se satisfatoriamente a eficácia de eventual provimento do
recurso excepcional, não se mostrando necessária, nem mesmo razoável, a suspensão total, inaudita
altera parte
, do cumprimento de sentença.

Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória, exclusivamente
para determinar que o levantamento de qualquer valor, pelos requeridos, seja precedido de caução
suficiente e idônea, a ser arbitrada pelo Juiz de primeiro grau e prestada nos próprios autos, sem