Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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de canais. Ausente tal providência, a fundamentação recursal mostra-se deficiente e atrai a aplicação,
por analogia, da Súmula n. 284/STF como óbice ao recurso.

A propósito: "No recurso interposto pela alínea 'a' do permissivo constitucional é
imprescindível a individualização do artigo de lei federal tido por violado, sem o que incide, por

analogia, a Súmula 284/STF" (AgInt no AREsp n. 623.110/GO, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017).

Ademais, o TJSP assentou que dilação probatória, mediante a produção de perícia,
não era necessária, ao fixar que a prova que incumbia ao autor trazer nos autos, instruindo a petição

inicial, era meramente documental, nos termos preconizados pelo art. 320 do CPC/2015 (e-STJ fl.

346). Assim, a tese de cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado da lide, foi afastada.

Dissentir de tal conclusão, para reconhecer a existência de cerceamento de defesa

advindo do indeferimento da prova pericial, exigiria o reexame do acervo probatório, o que é vedado

em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. A propósito:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS

E ESTÉTICOS. PRÓTESE FEMURAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. OFENSA
AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE

CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
DANOS E RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS E

ESTÉTICOS ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO
ADEQUADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS

SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

(...)

2. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, para se chegar à conclusão de que a
prova cuja produção foi requerida pela parte seria ou não indispensável à solução da
controvérsia, é necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A pretensão de simples

reexame de prova não enseja recurso especial."

(...)

6. Agravo interno ao qual se nega provimento.

(AgInt no AgInt no AREsp n. 207.870/SC, Relator Ministro LÁZARO
GUIMARÃES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO -,

QUARTA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018.)

A Corte local reconheceu que o recorrente não demonstrou o nexo causal entre a
conduta da recorrida e os prejuízos que alegou sofrer pela exibição, sem autorização prévia e
expressa, de sua voz na dublagem de personagem do filme "O Defensor - Protegendo o Inimigo",
veiculado na rede de canais Telecine. O TJSP concluiu que o recorrente não provou existir
disposição contratual expressa de que possuiria direitos sobre eventual distribuição da obra por ele

dublada e que auferiria renda decorrente da transmissão dos filmes, conforme se extrai do trecho que