Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Relator

(16889)

DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.842 - PR (2012/0043384-9)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

ADVOGADOS : JULIANO LAGO E OUTRO(S) - PR034256

FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO(S) - MG102764

REQUERIDO : FRANZOI E FRANZOI LTDA - MASSA FALIDA

ADVOGADO : CÁSSIA DENISE FRANZOI - PR021466

DECISÃO

Por Ofício n. 0743/2018, datado de 20/7/2018, o juízo da Vara Cível da Comarca de
São Mateus do Sul/PR comunicou a homologação de acordo com renúncia de prazo recursal no

processo n. 000XXXX-64.2000.8.16.0158, objeto deste recurso (e-STJ fls. 2.719/2.721).

As partes foram intimadas a se manifestarem (e-STJ fl. 2.723).

A recorrente, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, afirmou "confirmar
a celebração de acordo entre as partes, já homologado na origem, conforme ofício 743/2018 juntado
aos autos, que acarreta a perda superveniente do objeto do presente Recurso Especial, não mais
subsistindo seu interesse recursal" (e-STJ fl. 2.736).

A recorrida, FRANZOI E FRANZOI LTDA - MASSA FALIDA, ratificou a

realização do referido acordo e requereu o arquivamento deste recurso (e-STJ fl. 2.726).

Decido.

Conforme se infere das informações trazidas aos autos, as partes realizaram acordo
com renúncia de prazo recursal, que foi homologado nos autos do processo que deu origem a este

recurso. Tal fato leva à perda do objeto recursal por superveniente falta de interesse de agir. Nesse

sentido o seguinte precedente:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO
DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. AGRAVO

INTERNO PREJUDICADO. A homologação, por sentença, de acordo entre as
partes enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário. Agravo interno prejudicado. (AgInt no
RE no AgInt nos EAREsp n. 720.907/SP, Relator Ministro HUMBERTO

MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017.)

Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2018.

Processos na página

2012/0043384-9 000XXXX-64.2000.8.16.0158