Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
(...)
2. Na hipótese, os embargos de declaração foram utilizados como pretensão tardia de
provocar a discussão da matéria inserta nos artigos 4º, 6º e 13 do Decreto 41.371/96 e
não arguida oportunamente - nas contrarrazões de apelação -, caracterizando inovação
recursal e ocorrência de preclusão consumativa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 837.378/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 23/3/2018.)
Quanto ao tema, incide novamente a Súmula n. 83/STJ.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(16891)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.210 - PR (2014/0103385-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) - PR025976
RECORRIDO : LUCIANO SANTOS ALVES
ADVOGADOS : MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO E OUTRO(S) - PR008749
FABIANO NEVES MACIEYWSKI - PR029043
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fls.
255/257):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE - RUPTURA DE
OLEODUTO - VAZAMENTO DE ÓLEO - DANO AMBIENTAL - PROIBIÇÃO
DA PESCA - APELAÇÃO 2 - RECURSO DE APELAÇÃO PREPARADO NO
DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AGRAVO RETIDO -
PREJUDICADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO - DANOS
MORAIS - CONFIGURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO -
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES - JUROS -
SÚMULA 54 DO STJ – SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA - CORREÇÃO
Processos na página
2014/0103385-8Confirma a exclusão?