Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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caso em tela. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 54/STJ.

(...)

Agravo Regimental improvido.

(AgRg no REsp n. 1.133.842/PR, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA

TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 12/02/2010.)

Aplica-se, também nesse ponto, a Súmula n. 83/STJ.

Em relação aos lucros cessantes, a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre
sua extensão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Desse modo, inviável o especial para

discutir a redução do quantum fixado a título de danos materiais, pois a análise do prejuízo sofrido

pela parte recorrida demandaria o reexame de matéria fática. A propósito:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DE

PARANAGUÁ.

(...)

3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, acerca dos valores
arbitrados a título de indenização pelos danos causados aos pescadores, no presente
caso, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja

recurso especial."

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp n. 234.029/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA

TURMA, julgado em 7/5/2013, DJe 12/06/2013.)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.

PETROBRÁS. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA" E VAZAMENTO DE

ÓLEO COMBUSTÍVEL. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO
INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ.

DECISÃO MANTIDA.

(...)

2. O exame da pretensão recursal no tocante à diminuição do valor da condenação a
título de danos materiais exigiria o reexame da extensão do prejuízo sofrido pelo

recorrido, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mesma súmula.

(...)

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 273.058/PR, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado
em 9/4/2013, DJe 17/4/2013.)
Ademais, observa-se ainda que, conforme asseverado pela Corte de origem, a questão