Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
PETROBRÁS. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA" E VAZAMENTO DE

ÓLEO COMBUSTÍVEL. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO
INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ.

DECISÃO MANTIDA.

(...)

2. O exame da pretensão recursal no tocante à diminuição do valor da condenação a
título de danos materiais exigiria o reexame da extensão do prejuízo sofrido pelo

recorrido, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mesma súmula.

(...)

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 273.058/PR, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado
em 9/4/2013, DJe 17/4/2013.)

Ademais, observa-se ainda que, conforme asseverado pela Corte de origem, a questão
dos pagamentos feitos no período do defeso constituiu indevida inovação recursal em sede de

aclaratórios, o que a jurisprudência desta Corte Superior não admite. Sob tal aspecto:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO

AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

(...)

2. Na hipótese, os embargos de declaração foram utilizados como pretensão tardia de
provocar a discussão da matéria inserta nos artigos 4º, 6º e 13 do Decreto 41.371/96 e
não arguida oportunamente - nas contrarrazões de apelação -, caracterizando inovação

recursal e ocorrência de preclusão consumativa.

(...)

5. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 837.378/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA

TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 23/3/2018.)

Quanto ao tema, incide novamente a Súmula n. 83/STJ.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator