Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
PETROBRÁS. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA" E VAZAMENTO DE
ÓLEO COMBUSTÍVEL. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO
INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
(...)
2. O exame da pretensão recursal no tocante à diminuição do valor da condenação a
título de danos materiais exigiria o reexame da extensão do prejuízo sofrido pelo
recorrido, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mesma súmula.
(...)
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 273.058/PR, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado
em 9/4/2013, DJe 17/4/2013.)
Ademais, observa-se ainda que, conforme asseverado pela Corte de origem, a questão
dos pagamentos feitos no período do defeso constituiu indevida inovação recursal em sede de
aclaratórios, o que a jurisprudência desta Corte Superior não admite. Sob tal aspecto:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
(...)
2. Na hipótese, os embargos de declaração foram utilizados como pretensão tardia de
provocar a discussão da matéria inserta nos artigos 4º, 6º e 13 do Decreto 41.371/96 e
não arguida oportunamente - nas contrarrazões de apelação -, caracterizando inovação
recursal e ocorrência de preclusão consumativa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 837.378/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 23/3/2018.)
Quanto ao tema, incide novamente a Súmula n. 83/STJ.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Confirma a exclusão?