Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(16894)

RECURSO ESPECIAL nº 1465288 - SC (2014/0161493-7)

RELATOR : MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADOS : SÉRGIO SCHULZE - SC007629

: KATHERINE DEBARBA DE ANDRADE E OUTRO(S) - SC016950

: HARRY FRIEDRICHSEN JÚNIOR - SC027584

RECORRIDO : MILTON CORDEIRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DESPACHO

Por petição n. 00207249/2018 (e-STJ fls. 180/195), INDIANA APARECIDA

CORDEIRO noticia o falecimento do recorrido MILTON CORDEIRO e requer a habilitação nos
presentes autos, na qualidade de única herdeira do falecido.

No caso de morte de qualquer das partes no curso do processo, deve ser efetuada a

substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores (art. 110 do CPC/2015).

Assim, diante da comprovação da morte do recorrido MILTON CORDEIRO (e-STJ
fl. 188) e da qualidade de sucessora da ora requerente, conforme documentos juntados às fls. 182/195
(e-STJ), defiro o pedido de habilitação.

À Coordenadoria da Quarta Turma e à Coordenadoria de Autuação de Processos

Recursais, para as providências cabíveis.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(16895)

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.511.374 - PR (2015/0010364-7)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE : ANA CLÁUDIA CASAGRANDE BRAGHINI

Processos na página

2014/0161493-7