Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
(16894)
RECURSO ESPECIAL nº 1465288 - SC (2014/0161493-7)
RELATOR : MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADOS : SÉRGIO SCHULZE - SC007629
: KATHERINE DEBARBA DE ANDRADE E OUTRO(S) - SC016950
: HARRY FRIEDRICHSEN JÚNIOR - SC027584
RECORRIDO : MILTON CORDEIRO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Por petição n. 00207249/2018 (e-STJ fls. 180/195), INDIANA APARECIDA
CORDEIRO noticia o falecimento do recorrido MILTON CORDEIRO e requer a habilitação nos
presentes autos, na qualidade de única herdeira do falecido.
No caso de morte de qualquer das partes no curso do processo, deve ser efetuada a
substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores (art. 110 do CPC/2015).
Assim, diante da comprovação da morte do recorrido MILTON CORDEIRO (e-STJ
fl. 188) e da qualidade de sucessora da ora requerente, conforme documentos juntados às fls. 182/195
(e-STJ), defiro o pedido de habilitação.
À Coordenadoria da Quarta Turma e à Coordenadoria de Autuação de Processos
Recursais, para as providências cabíveis.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(16895)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.511.374 - PR (2015/0010364-7)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE : ANA CLÁUDIA CASAGRANDE BRAGHINI
Processos na página
2014/0161493-7Confirma a exclusão?