Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
126
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N° 169/2012 - VIII Região de Saúde, de 07 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - VIII GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da VIII Região de Saúde do Estado de Pernambuco. Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1881, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N° 21/2012 - IX Região de Saúde, de 21 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - IX GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1882, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da X Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N° 147/2012 - X Região de Saúde, de 29 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - X GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da X Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1883, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da XI Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N° 114/2012 - XI Região de Saúde, de 15 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - XI GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da XI Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ANA CLAUDIA CALLOU MATOS
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Portaria n° 211 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com fulcro no Art. 51, “caput” da Lei Federal n° 8666/93 de 21/06/93 e com base no disposto no Decreto n° 31.391/08, publicado no D.O.E. de 12/02/2008, e tendo em vista o que consta no Ofício n° 080/2012 do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 03/03/2012, os servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Hospital acima citado que processa, cumulativamente, licitações na modalidade pregão:
SÉRGIO EDUARDO TOGNOCCHI DANTAS, matrícula n° 229.270-0/SES- PRESIDENTE/PREGOEIRO;
ROSEMARY RAMOS DA COSTA, matrícula n° 229.227-0/SES- 2° MEMBRO/APOIO;
VERÔNICA MARIA DE MELO MORAES, matrícula n° 229.054-5/SES- 3° MEMBRO/APOIO;
LETICIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 228.705-6/SES- 4° MEMBRO/APOIO;
II - A referida Comissão enquadra-se no Nível 2.
III - A Comissão de que trata a presente Portaria terá mandato de 01(um) ano, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA N° 155 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES n° 399/10, publicada no D.O.E. de 23.04.2010, RESOLVE: Rescindir os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados, a partir da data respectivamente indicada:
| N° | MATRICULA | NOME | CARGO | RESCISÃO |
| 014/2010 | 300172-5 | EMILIA NUNES DA FONSECA | ENFERMEIRO | 30/08/2010 |
| 382/2010 | 305912-0 | SANDRA ROSELI PADILHA FERRAZ | ENFERMEIRO | 30/09/2010 |
| 553/2008 | 269631-2 | VICTOR ROBERTO DE MEDEIROS DUARTE | MEDICO CIRURGIÃO | 30/11/2010 |
| 273/2010 | 301244-1 | BRUNO SOUZA DE LIMA | ENFERMEIRO | 07/05/2011 |
| 137/2011 | 329960-0 | JANICLEIDE DA SILVA FRANÇA MONTEIRO | TECNICO DE ENFERMAGEM | 21/07/2011 |
| 315/2009 | 278541-2 | MARIA JACILENE DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM | 01/12/2011 |
| 1439/2010 | 319465-5 | PATRICIA MARIA ROCHA ALBUQUERQUE | ENFERMEIRO | 23/12/2011 |
| 357/2010 | 301240-9 | ANDREA LIRA PIMENTEL GUERRA | ENFERMEIRO | 02/01/2012 |
| 116/2010 | 300205-5 | JOSEANA MARIA SERAFIM FERREIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM | 31/01/2012 |
Confirma a exclusão?