Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

Poder Executivo

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2012

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N° 169/2012 - VIII Região de Saúde, de 07 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - VIII GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da VIII Região de Saúde do Estado de Pernambuco. Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1881, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N° 21/2012 - IX Região de Saúde, de 21 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - IX GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1882, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da X Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N° 147/2012 - X Região de Saúde, de 29 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - X GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da X Região de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1883, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da XI Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N° 114/2012 - XI Região de Saúde, de 15 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - XI GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da XI Região de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANA CLAUDIA CALLOU MATOS

Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Portaria n° 211 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com fulcro no Art. 51, “caput” da Lei Federal n° 8666/93 de 21/06/93 e com base no disposto no Decreto n° 31.391/08, publicado no D.O.E. de 12/02/2008, e tendo em vista o que consta no Ofício n° 080/2012 do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife.

RESOLVE:

I - Designar, a partir de 03/03/2012, os servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Hospital acima citado que processa, cumulativamente, licitações na modalidade pregão:

SÉRGIO EDUARDO TOGNOCCHI DANTAS, matrícula n° 229.270-0/SES- PRESIDENTE/PREGOEIRO;

ROSEMARY RAMOS DA COSTA, matrícula n° 229.227-0/SES- 2° MEMBRO/APOIO;

VERÔNICA MARIA DE MELO MORAES, matrícula n° 229.054-5/SES- 3° MEMBRO/APOIO;

LETICIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 228.705-6/SES- 4° MEMBRO/APOIO;

II - A referida Comissão enquadra-se no Nível 2.

III - A Comissão de que trata a presente Portaria terá mandato de 01(um) ano, revogando-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA N° 155 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES n° 399/10, publicada no D.O.E. de 23.04.2010, RESOLVE: Rescindir os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados, a partir da data respectivamente indicada:

MATRICULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

014/2010

300172-5

EMILIA NUNES DA FONSECA

ENFERMEIRO

30/08/2010

382/2010

305912-0

SANDRA ROSELI PADILHA FERRAZ

ENFERMEIRO

30/09/2010

553/2008

269631-2

VICTOR ROBERTO DE MEDEIROS DUARTE

MEDICO CIRURGIÃO

30/11/2010

273/2010

301244-1

BRUNO SOUZA DE LIMA

ENFERMEIRO

07/05/2011

137/2011

329960-0

JANICLEIDE DA SILVA FRANÇA MONTEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM

21/07/2011

315/2009

278541-2

MARIA JACILENE DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

01/12/2011

1439/2010

319465-5

PATRICIA MARIA ROCHA ALBUQUERQUE

ENFERMEIRO

23/12/2011

357/2010

301240-9

ANDREA LIRA PIMENTEL GUERRA

ENFERMEIRO

02/01/2012

116/2010

300205-5

JOSEANA MARIA SERAFIM FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM

31/01/2012