Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/02/2019 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
ANO XLV - N9 026 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 5 DE FEVEREIRO DE 2019 | O
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 31.01.2019
PROCESSO N° E-10/005/2024/2019 - CONCEDE o benefício de Auxílio Funeral ao requerente LOURENÇO FERNANDES DE PAULA, no valor de R$ 2.271,45 (dois mil duzentos e setenta e um reais e quarenta cinco centavos), nos termos do art. 249/250 do Decreto n° 2479/79 e da Portaria SUBRE/SEPLAG n° 12, de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 2008, e legislação constante do anexo da mesma.
Id: 2161180
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DIRETORIA DE PÓS LICENÇA
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 31.01.2019
PROC. N° E-07/002.15797/2013 - DEIXO DE CONHECER a impugnação apresentada pelo Sr. ROBERTO DE SOUZA ALVES, em função de sua intempestividade, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 47/50.
PROC. N° E-07/002.12249/2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LT-DA; acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 84/91.
PROC. N° E-07/002.3293 /2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB; acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 15/19.
PROC. N° E-07/002.14952/2014 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa BIO DE PRAGAS URBANAS LTDA-ME., acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls.20/23.
PROC. N° E-07/511349/2012 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Sr. WALDYR SOARES DE FERREIRA JUNIOR, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 28/34.
PROC. N° E-07/002.3652/2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS; CONVALIDO O Auto de infração n° COGEFISEAI/00144859, retificando o campo “Nome ou Razão Social”, no qual passar a constar o seguinte: CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS; acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 36/40.
PROC. N° E-07/002.12701/2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela TRANSITA TRANSPORTES LTDA., acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 51/54.
PROC. N° E-07/002.10014/2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.; acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls.38/41.
PROC. N° E-07/002.103824/2018 - INDEFIRO a impugnação apresentada por COMPANHIA SIDERÚGICA NACIONAL; RECUSO a solicitação de apresentação de prova complementar feita na mencionada impugnação, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 78/86.
PROC. N° E-07/002.7238/2016 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 112/118.
PROC. N° E-07/002.5547/2015 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa RECAUCHUTADORA NEW LIFE PNEUS LTDA, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls.21/24.
PROC. N° E-07/002.2771/2015 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa FILTREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA; acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls.33/37.
PROC. N° E-07/002.5187/2016 - DEIXO DE CONHECER a impugnação apresentada pelo Sr. JOÃO PANAYOTIS DAMATIS, em função de sua intempestividade, acolhendo a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Auto de Infração através do parecer constante em fls. 39/42.
DIRETORIA DE GENTE E GESTÃO
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DA GERENTE
DE 31.01.2019
PROC. N° E-07/002.5851/2018 - JOSÉ LUIZ PIREZ, Engenheiro, matrícula n° 2701045-3, Id funcional 2148053-2. O servidor FAZ JUS ao abono de permanência, pois completou os requisitos para Aposentadoria Integral em 23/01/2019, nos termos do Art. 40, § 1°, III, "a" da CF/88, estando o presente administrativo de acordo com a legislação vigente, e alinhado com a Resolução SARE n° 3026/04.
Id: 2161363
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DA PRESIDENTE
DE 31.01.2019
PROC. N° E-07/020/22//2019 - SIMONE MACHADO DA SILVA ROMA DA SILVA, Assistente Executivo, ID Funcional 5022987-7. De acordo com o disposto no artigo 129, do Decreto n° 2.479, de 08/03/1979, CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio relativa ao período-ba-se de 02/01/2014 a 31/12/2018.
Id: 2161172
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA FUNARJ N° 682 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE
MENCIONA, E REVOGA A PORTARIA FU-NARJ N° 654, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUA-NO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-18/002/1058/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, como Gerente Executivo do Convênio n° 18/002/2015, firmado entre a FUNARJ e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SALA CECÍLIA MEIRELES - AASCM, o servidor ALDO MUSSI LOPES TEIXEIRA, ID n° 4270979-2, em substituição ao servidor MIGUEL ANGELO ORONOZ PROENÇA, ID n° 6077595-5, ca
bendo ao mesmo todas as atribuições do inciso I ao VI, do art. 13 do Decreto Estadual de n° 41.528/2008.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria FUNARJ n° 654, de 16 de março de 2018.
Rio de janeiro, 01 de fevereiro de 2019
ODIMAR CAMILO SILVA
Presidente em exercício Id. 2161303
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE INTERINO
DE 01.02.2019
EXONERA, A PEDIDO, nos temos do art. 54, inciso I, Decreto n° 2479, de 08/03/1979, SANDRO GABRIEL FERNANDES AGUIAR, Identidade Funcional n° 5022434-4, do cargo de Bailarino, classe IV, Nível 1, da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro a contar de 23 de janeiro de 2019. Processo n° E-18/005/44/2019.
Id: 2161335
Procuradoria Geral do Estado
ATO DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO PGE N° 4350 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA A LOTAÇÃO EFETIVA DOS PROCU
RADORES DO ESTADO QUE MENCIONA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 6°, incisos IV e XX, da Lei Complementar n° 15, de 25 de novembro de 1980,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficar alterada a lotação efetiva dos Procuradores do Estado abaixo mencionado:
| Id Funcional | Nome | Lotação Efetiva Atual | Lotação Efetiva Alterada | Validade |
| 42666066 | CIRO DE ALMEIDA GRYNBERG | PG-12 Diretoria de Gestão | PG-07 Procuradoria Previdenciária | 01/02/2019 |
| 50143760 | JULIANA FLORENTINO MOURA | PG-07 Procuradoria Previdenciária | PG-12 Diretoria de Gestão | 01/02/2019 |
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2019
MARCELO LOPES DA SILVA
Procurador-Geral do Estado
Id: 2161308
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
DE 01.02.2019
NOMEIA MARILENE FERREIRA DE ARAUJO para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Procuradoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019.
DESIGNA MARILENE FERREIRA DE ARAUJO, Assistente II, símbolo DAI-6, para ter exercício na Procuradoria de Sucessões (PG-14), da Procuradoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019.
DESIGNA JOYCE MESQUITA FERREIRA, Id. Funcional n° 19027737, para ter exercício no Gabinete do Procurador Geral (PG 02), da Pro-curadoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019.
Id: 2161313
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
DESPACHOS DO PROCURADOR ASSISTENTE
DE 15.01.2019
PROC. N° E-14/001.117120/2018 - ANA GABRIELA PEREIRA DA COSTA - DATA: 29.12.2018
PROC. N° E-14/001.120281/2018 - EDUARDO GONÇALVES LEÃO -DATA: 18.12.2018
PROC. N° E-14/001.013882/2018 - TATIANE PEREIRA DE SOUZA -DATA: 25.01.2019
DESLIGUE-SE, por Descumprimento do Regulamento, a contar das datas assinaladas.
DE 31.01.2019
PROC. N° E-14/001.054545/2017 - EDUARDO GARCIA CABRAL PIMENTA - DATA: 31.01.2019
DESLIGUE-SE, por Descumprimento do Regulamento, a contar da data assinalada.
Id: 2161266
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA
DESPACHOS DA ASSESSORA
DE 04.02.2019
PROC. N° E-14/001.042104/2016 - SERGIO BOUSQUET FILHO - DATA: 22.01.2019. DEFIRO o pedido de interrupção no Programa de Residência Jurídica, a contar da data respectivamente assinalada.
PROC. N° E-14/001.102941/2018 - JOÃO PEDRO DE MENDONÇA HORTA - DATA: 13.01.2019.
PROC. N° E-14/001.056672/2017 - PAMELLA RODRIGUES DE CARVALHO - DATA: 01.02.2019.
PROC. N° E-14/001.002823/2016 - ROSECLER DE FREITAS MENEZES - DATA: 12.12.2018.
FICA PRORROGADA a interrupção no Programa de Residência Jurídica, a contar das datas respectivamente assinaladas.
PROC. N° E-14/001.102939/2018 - MARINA OLIVEIRA ANDRADE -DATA: 21.01.2019.
PROC. N° E-14/001.034202/2016 - MATHEUS VIEIRA GOMES - DATA: 31.01.2019.
PROC. N° E-14/001.040167/2016 - TIAGO SARAIVA CABRAL - DATA: 16.01.2019.
DEFIRO o pedido de desligamento do Programa de Residência Jurídica, a contar das datas respectivamente assinaladas.
PROC. N° E-14/001.102941/2018 - JOÃO PEDRO DE MENDONÇA HORTA - DATA: 18.01.2019.
PROC. N° E-14/001.002823/2016 - ROSECLER DE FREITAS MENEZES - DATA: 16.01.2019.
DEFIRO o pedido de Readmissão no Programa de Residência Jurídica, a contar das datas respectivamente assinaladas.
Id: 2161309
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
COORDENADORIA DE ESTÁGIO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14.12.2018
PROC. N° E-14/001.114573/2018 - JOÃO VICTOR CALHEIROS FERRO - DATA: 14.12.2018.
PROC. N° E-14/001.129282/2018 - THAMIRIS RODRIGUES DE ARAUJO - DATA: 12.12.2018.
DEFIRO os pedidos de desligamento do estágio contar das datas assinaladas.
Id: 2161323
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Gabinete do Governador
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio.
DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Governador do Estado, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança -
SECCG, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar - SEDEC, da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, e da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, e a União Federal, por meio do Interventor Federal, doravante denominados “PARTÍCIPES”.
OBJETO: A união dos esforços com o intuito de viabilizar a entrega e a execução do objeto dos contratos celebrados pela União, em razão das ações da Intervenção Federal instalada na área de Segurança Pública do Estado do Rio de janeiro, no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. Incluindo-se os dispostos nos §§ 1° e 2° - da Cláusula Primeiro - Do Objeto. PRAZO: 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação. REFERÊNCIA: Processo n° E-12/207/100/2019.
Id: 2161451
Vice Governadoria do Estado
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, depois de esgotadas todas as tentativas de ciência por meio de Notificação via remessa postal (art. 23 da Resolução CONTRAN n° 723/2018), NOTIFICA os condutores, abaixo relacionados, para entrega da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e cumprimento da Penalidade de Cassação-CNH pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do art. 263 da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro -CTB), em virtude do trânsito em julgado do Processo de Cassação da CNH. Os condutores poderão entregar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso não tenha sido entregue antes, ao DETRAN-RJ, junto ao Núcleo de Documentos Acautelados - NUDA, na Avenida Presidente Vargas, n° 817 - sobreloja, Centro - RJ, ou em qualquer posto de Habilitação. Decorridos dois anos da entrega da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, a qual se dará após aprovação no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores - CRCI e nos exames necessários à obtenção da CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação, de acordo como § 2° do art. 263 do CTB e Resolução CONTRAN n. 169/2005.
CNH n° 04085792875, art.263, I
CNH n° 00546555130, art.263, I
CNH n° 02798718634, art.263, I
CNH n° 03720369012, art.263, I
CNH n° 04061855202, art.263, I
CNH n° 02298632075, art.263, I;
CNH n° 00985292983, art.263, I;
CNH n° 00959973148, art.263, I
CNH n° 04358402666, art.263, I;
CNH n° 03163794796, art.263, I
CNH n° 00163838384, art.263, I
CNH n° 00022638057, art.263, I
CNH n° 00157027263, art.263, I
CNH n° 04524773001, art.263, I
CNH n° 00159551421, art.263, I
CNH n° 00888867217, art.263, I
CNH n° 00266562123, art.263, I
CNH n° 00060162070, art.263, I
CNH n° 00254403861, art.263, I
CNH n° 00434374413, art.263, I
CNH n° 00123405601, art.263, I
CNH n° 00483161939, art.263, I
CNH n° 00344829997, art.263, I
CNH n° 00096380430, art.263, I
CNH n° 01130038917, art.263, I
CNH n° 00992001633, art.263, I
CNH n° 00687354065, art.263, I
CNH n° 00034544670, art.263, I
CNH n° 02873322962, art.263, I
CNH n° 05222643965, art.263, I
CNH n° 00052585170, art.263, I
CNH n° 00121769115, art.263, I
CNH n° 00155596337, art.263, I
CNH n° 00159150803, art.263, I
CNH n° 00068774129, art.263, I
CNH n° 00069433793, art.263, I
CNH n° 03430264505, art.263, I
CNH n° 00126147570, art.263, I
CNH n° 00283394807, art.263, I
CNH n° 00193755743, art.263, I
CNH n° 00083308254, art.263, I
CNH n° 00954878068, art.263, I
CNH n° 02389900670, art.263, I
CNH n° 00079363466, art.263, I
CNH n° 00034033107, art.263, I
CNH n° 05782194215, art.263, I
CNH n° 00485380385, art.263, I
CNH n° 00287458900, art.263, I
CNH n° 01984967092, art.263, I
CNH n° 00184552701, art.263, I
CNH n° 00361326156, art.263, I
CNH n° 05114924133, art.263, I
CNH n° 00009627677, art.263, I
CNH n° 01130038917, art.263, I
CNH n° 00222867015, art.263, I
CNH n° 00112143678, art.263, I
CNH n° 05007776605, art.263, I
CNH n° 02305173930, art.263, I
CNH n° 01763848585, art.263, I
CNH n° 01314925630, art.263, I
CNH n° 02253745609, art.263, I
CNH n° 00770783615, art.263, I
CNH n° 00064417010, art.263, I
CNH n° 03681690505, art.263, I
CNH n° 01442527667, art.263, I
CNH n° 00965162627, art.263, I
CNH n° 04575096199, art.263, I
CNH n° 01807575623, art.263, I
CNH n° 00202398800, art.263, I
CNH n° 00767624156, art.263, I
CNH n° 00610595170, art.263, I
CNH n° 00156330004, art.263, I
CNH n° 00182042268, art.263, I
CNH n° 00038903343, art.263, I
CNH n° 00120904203, art.263, I
CNH n° 00294086140, art.263, I
CNH n° 00992220423, art.263, I
CNH n° 02629541285, art.263, I
CNH n° 00793338901, art.263, I
CNH n° 00328221899, art.263, I
CNH n° 00258543674, art.263, I
CNH n° 00104822032, art.263, I
CNH n° 00161453418, art.263, I
CNH n° 00049523028, art.263, I
CNH n° 00329429195, art.263, I
CNH n° 00165553215, art.263, I
CNH n° 00176561648, art.263, I
CNH n° 01353239214, art.263, I
CNH n° 00260729369, art.263, I
CNH n° 00150319040, art.263, I
CNH n° 00084344019, art.263, I
CNH n° 04336538704, art.263, I
CNH n° 00294125424, art.263, I
CNH n° 00998347636, art.263, I
CNH n° 00146282532, art.263, I
CNH n° 00105957312, art.263, I
CNH n° 04811173422, art.263, I
CNH n° 05140286501, art.263, I
CNH n° 00869491729, art.263, I
CNH n° 00226565936, art.263, I
CNH n° 02149940195, art.263, I
CNH n° 01201216398, art.263, I
CNH n° 03850549721, art.263, I
CNH n° 02196759691, art.263, I
CNH n° 03338965809, art.263, I
CNH n° 00679196296, art.263, I
Confirma a exclusão?