Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/02/2019 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - N2 026 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 5 DE FEVEREIRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL
______________________________________________________________________
- *Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.12:
3.12. *Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/2833/2014. *(omitido na Ata da 34a Sessão, de 05.09.2018).
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI
MENTOS dos recursos apreciados, MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringên-cia às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.13:
3.13. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/062/44081/2013, E-
12/062/43556/2013, E-12/062/35930/2013, E-12/062/28936/2013 e E-
12/679938/2012.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se,
assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.14:
3.14. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/16579/2013 e E-
12/285207/2011 (anexo os Procs. n°s E-12/066/26802/2015 e E-
12/347546/2012).
Relator: Sr. Sergio Peres Martins Vianna, Conselheiro-Suplente da
FETRANSCARGA.
4. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo, o Dr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno,
Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada esta Ata, assinada por mim, Marcia de Oliveira Silva, Assistente, Id. 4401511-9, designada para secretariar a sessão e pelo Presidente.
ANTÔNIO SÉRGIO DE AZEVEDO DAMASCENO
Presidente do CETRAN/RJ ______________________________________________________________________
Id: 2161195
______________________
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 5552
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
RECONDUZ SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RELATIVAS A EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-16/060/327/2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam reconduzidos, pelo prazo de 01 (um) ano, os servidores descritos abaixo para o exercício de atividades relativas a exames de direção veicular do DETRAN/RJ.
| DH | EXAMINADOR | ID FUNCIONAL |
| 509 | Sandra Helena Almeida da Silva | 2068872 |
| 788 | Edson Conceição Santana | 1993983 |
| 1111 | Edson de Castro P. Júnior | 44231440 |
| 1146 | Victor Cardoso Medina Gomes | 44003900 |
| 1185 | Ângela Maria Medeiros de Souza | 43383246 |
| 1265 | Marcio Alfena Pozato | 43767176 |
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2019 LUIZ CARLOS DAS NEVES Presidente
Id: 2161360 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA
ATO DO CORREGEDOR
PORTARIA DO CORREGEDOR DO DETRAN/RJ N° 02 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 7.526, de 06 de setembro de 1984, e o que consta no Processo Administrativo n° E-12/067/536/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância, nos termos do art. 1°, do Decreto Estadual n° 7.526, de 06/09/1984 - Manual do Sindicante, para apurar a irregularidade objeto do administrativo em epígrafe.
Art. 2° - Designar o servidor Manoel José R. de Souza, ID Funcional n° 4644786, para realização da Sindicância.
Art. 3° - O prazo para apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, com a observância do disposto no artigo 317 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 1° de fevereiro de 2019
KRISTIANO DE SOUZA JOTTA Corregedor
Id: 2161361
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR
PORTARIA DO CORREGEDOR DO DETRAN/RJ N° 03 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 7.526, de 06 de setembro de 1984, e o que consta no Processo Administrativo n° E-12/008/100042/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância, nos termos do art. 1°, do Decreto Estadual n° 7.526, de 06/09/1984 - Manual do Sindicante, para apurar a irregularidade objeto do administrativo em epígrafe.
Art. 2° - Designar a servidora Fernanda de Oliveira, ID Funcional n° 44091974, para realização da Sindicância.
Art. 3° - O prazo para apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, com a observância do disposto no artigo 317 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 1° de fevereiro de 2019
KRISTIANO DE SOUZA JOTTA Corregedor
Id: 2161362 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA
ATO DO CORREGEDOR
DE 01.02.2019
NOMEIA o servidor MAX NEPOMUCENO DOS SANTOS, ID Funcional n° 50192248, para atuar como DEFENSOR DATIVO da servidora ELIZANGELA XIMENES TRINDADE, ID Funcional n° 50282549, nos autos da Sindicância Sumária E-12/061/100583/2018.
Id: 2161351 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE HABILITAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 31.01.2019
PROCESSO N° E-12/167/100180/2018 - DETERMINO a CASSAÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 263, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, expedida em nome de WASHINGTON LUIZ MOREIRA RIBEIRO, Registro Nacional n° 00051974232, a APLICAÇÃO do disposto no art. 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a SUBMISSÃO a novos exames, conforme estabelecido no art. 160, ca-put, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN n° 300/2008; a ENTREGA da Carteira de Habilitação, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias.
PROCESSO N° E-12/167/100262/2018 - DETERMINO a CASSAÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 263, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, expedida em nome de IGOR GARNIER E SILVA, Registro Nacional n° 00602446155, a APLICAÇÃO do disposto no art. 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a SUBMISSÃO a novos exames, conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN n° 300/2008; a ENTREGA da Carteira de Habilitação, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Id: 2161353 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 31.01.2019
PROCESSO N° E-12/061/9934/2016 - SILVIA IZIDORO FERREIRA, ID Funcional n° 4423167-9. CONCEDO 3 (três) meses de Licença Especial, período de 25.01.2014 a 23.01.2019.
Id: 2161352
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
FUNDAÇÃO LEÃO XIII
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES/GAB N° 400 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS E DE PAGAMENTOS DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o disposto no inciso 9° do art. 82, da Lei n° 287, de 04.12.79 e no § 1° do mesmo preceito legal,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência à ASTRID DE SOUZA BRASIL NUNES, Diretora de Administração e Finanças, da Fundação Leão XIII, símbolo VP-2, ID Funcional 2013413-4, da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro, competência para, na qualidade de ORDE-NADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Fundação Leão XIII, e também para:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e o cancelamento das respectivas Notas de Autorização de Despesas - NAD, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revoga-las;
III - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;
IV - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
V - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
VI - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VII - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VIII - reconhecer dívidas;
IX - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
X - autorizar a concessão de diárias.
Art. 2° - Da presente Portaria será dado conhecimento ao Tribunal, de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe Parágrafo Único, do artigo 289, da Lei n° 287, de 04 de dezembro de 1979 e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de fevereiro de 2019
ALLAN BORGES Presidente
Id: 2161270
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 22 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 23/01/2019, que nomeou CHISLAINE BARBOSA CHI, ID FUNCIONAL N° 4179272-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-6, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Maico Montandon, ID Funcional n° 4379833-0. Processo n° E-12/006/7/2019. NOMEAR CRISTIANE BEATRIZ DE LIMA TELLES, ID FUNCIONAL N° 5025775-7, para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-6, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Maico Montandon, ID Funcional n° 4379833-0. Processo n° E-12/006/7/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, LU-CYMARY MOTTA FERREIRA, ID FUNCIONAL N° 5026278-5, do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-6, do Núcleo de Apoio Técnico, da Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -
DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado. Processo n° E-12/006/7/2019.
NOMEAR CHISLAINE BARBOSA CHI, ID FUNCIONAL N° 41792726, para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-6, do Núcleo de Apoio Técnico, da Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Lucymary Motta Ferreira, ID Funcional n° 5026278-5. Processo n° E-12/006/7/2019.
NOMEAR LUCYMARY MOTTA FERREIRA, ID FUNCIONAL N° 5026278-5, para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, do Gabinete da Presidência, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Elizabeth Pereira da Silva, ID Funcional n° 5072936-5. Processo n° E-12/006/7/2019.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 22 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 23/01/2019, que nomeou NELSON MORAES GUIMARÃES, ID FUNCIONAL N° 876425-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Patrimônio, da Co-ordenadoria de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Paulo Victor Rabelo Gonçalves, ID Funcional n° 5097192-1. Processo n° E-12/006/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, RAQUEL ALVES FELIX DE LIMA, ID FUNCIONAL N° 4432435-9, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Serviço de Patrimônio Mobiliário, da Divisão de Patrimônio, da Coordenadoria de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado. Processo n° E-12/006/7/2019.
NOMEAR RAQUEL ALVES FELIX DE LIMA, ID FUNCIONAL N° 4432435-9, para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da
_____
Imprensa Oficial
DIÁRIO OFICIAL PARTE
I - PODER EXECUTIVO
__________________________
José Cláudio Cardoso Ururahy
Diretor Presidente
__________________________
______________________PUBLICAÇÕES______________________
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias para publicação deverão ser enviadas pelo sistema edof's ou entregues em mídia eletrônica nas Agências Rio ou Niterói.
PARTE I - PODER EXECUTIVO: Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua Pinheiro Machado, s/n° - (Palácio Guanabara - Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Tels.: (0xx21)2334-3242 e 2334-3244.
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: Atendimento das 09:00 às 17:00 horas RIO - Rua São José, 35, sl. 222/24 NITERÓI -Av. Visconde do Rio Branco,
Edifício Garagem Menezes Cortes 360,1o piso, loja 132, Shopping Bay
Tels.: (0xx21) 2332-6548, 2332-6550 e Market - Centro, Niterói/RJ. Fax: 2332-6549 Tels.: (0xx21) 2719-2689, 2719-2693
e 2719-2705
Wander Guimarães Damaceno
Diretor Administrativo
Nilton Nissin Rechtman
Diretor Financeiro
Luiz Carlos Manso Alves Diretor Industrial
ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIÁRIO OFICIAL
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: cm/col_________________________R$ 132,00
cm/col para Municipalidades R$ 92,40__________
RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Deverão ser dirigidas, por escrito, ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo até 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
ASSINATURA NORMAL_________________________________R$ 284,00 ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS_________________________R$ 199,00 (*) ÓRGÃOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)__________R$ 199,00 (*) FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)_____R$ 199,00 (*) (*) SOMENTE PARA OS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI.
OBS.: As assinaturas com desconto somente serão concedidas para o funcionalismo público (Federal, Estadual, Municipal), mediante a apresentação do último contracheque. A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Cópias de exemplares atrasados poderão ser adquiridas à rua Professor Heitor Carrilho n0 81, Centro - Niterói, RJ.
ATENÇÃO: É vedada a devolução de valores pelas assinaturas do D.O.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Rua Professor Heitor Carrilho n0 81, Centro-Niterói, RJ.. CEP 24.030-230. Tel.: (0xx21) 2717-4141 - PABX - Fax (0xx21) 2717-4348
www.imprensaoficial.rj.gov.br
Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: 0800-2844675 das 9h às 18h __________________________
______________________________________________________________________
Confirma a exclusão?