Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XXXVIII - No-106 - PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012

11

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 09/05/2012

Proc. n° E-01/337456/2012 - ALDACI GOMES VARGAS E OUTROS - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no valor total de R$ 57.592,08, em favor dos beneficiários abaixo relacionados:

MATRÍCULA

PROCESSO N°

NOME

VALOR

0036976-9

E-01/337387/2012

ALDACI GOMES VARGAS

R$ 1.640,80

0056808-9

E-01/337388/2012

ANA NOGUEIRA CAMACHO

R$ 1.640,80

0075582-7

E-01/337389/2012

ANGELA MARIA VALENTE WIL-KE

R$ 1.640,80

0062292-8

E-01/337390/2012

APPARECIDA RIBEIRO KNIFIS

R$ 1.640,80

0018075-2

E-01/337391/2012

ARMINDA AMELIA DE MENDON-CA

R$ 1.640,80

0022783-5

E-01/337392/2012

AUXILIADORA MARIA CARDOSO DURAN

R$ 1.640,80

0044351-5

R$ 1.640,80

0036079-2

E-01/337393/2012

DALVA JUNGER DE ASSIS

R$ 1.640,80

0054773-7

E-01/337394/2012

DILMA LEITE DIAS

R$ 1.312,64

0018404-4

E-01/337395/2012

ELOISA MARIA POVOAS TEIXEIRA

R$ 1.640,80

0056887-3

E-01/337396/2012

EMANUYRES AMARAL DE OLIVEIRA

R$ 1.640,80

0054806-5

E-01/337397/2012

ERODIAS CARDOSO BASTOS

R$ 1.640,80

0018605-6

E-01/337398/2012

GELTA MARIA LEMOS DA SILVEIRA

R$ 1.640,80

0021730-7

E-01/337399/2012

JUREMA LUZIA MONTEIRO DE SOUZA

R$ 1.640,80

0036398-6

E-01/337400/2012

LAURA SOARES DE ANDRADE

R$ 1.640,80

0033324-5

E-01/337401/2012

LEDA AZEVEDO FREIRE

R$ 1.640,80

0022868-4

E-01/337402/2012

LEILA ROCHA DELIA

R$ 1.640,80

0066307-0

E-01/337403/2012

LUCIA RODRIGUES FRANCO

R$ 1.640,80

0045515-4

E-01/337404/2012

MARIA ALAIR CAMARA DE OLIVEIRA

R$ 1.640,80

0508392-8

E-01/337405/2012

MARIA DA CONCEICAO CARVALHO HOELZ

R$ 1.640,80

0019812-7

E-01/337406/2012

MARIA JOSE WILLEMEN ROSA RABELLO

R$ 1.640,80

0055729-8

E-01/337407/2012

MARIA MADALENA Q ALVARENGA

R$ 1.640,80

0505702-1

R$ 1.476,72

0040935-9

E-01/337408/2012

MARIA PAULA B PINTO

R$ 1.640,80

0056725-5

E-01/337409/2012

MARIA RONIA A MEIRELES

R$ 1.640,80

0062391-8

E-01/337410/2012

MARILDA GOMES DOS ANJOS

R$ 1.640,80

0023323-9

E-01/337411/2012

MARILENA MENEZES M DE MENDONCA

R$ 1.640,80

0066383-1

E-01/337412/2012

MARISTELA ALMEIDA CALOME-NI

R$ 1.640,80

0038178-0

E-01/337413/2012

NEIVA DE SOUZA ANDRADE MACIEL

R$ 1.640,80

0027718-6

E-01/337414/2012

NILZA THOMAZ MORETT

R$ 1.640,80

0167100-7

E-01/337415/2012

RITA MARIA DA CRUZ NEVES LOPES

R$ 492,24

0509704-3

E-01/337416/2012

RUTH ALVES CAMPOS

R$ 1.640,80

0519510-2

E-01/337417/2012

VANDA RAMOS DA SILVA

R$ 1.640,80

0064693-5

E-01/337418/2012

VIRGINIA LEITE CORDEIRO

R$ 1.312,64

0055153-1

E-01/337419/2012

WANDA GARCIA MAZUR QUITAL

R$ 492,24

0055156-4

E-01/337420/2012

WILMER LIMA DE LANES

R$ 1.640,80

0076410-0

E-01/337421/2012

ZILDA NOGUEIRA SARDENBERG

R$ 1.640,80

Total

R$ 57.592,08

Id: 1322072. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHOS DO DIRETOR

DE 25/05/2012

Proc. n°E-01/337611/2012 - HOMOLOGO o procedimento de credenciamento de AMBIÊNCIA PROJETOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 05621998/0001-65, para prestação dos serviços de avaliação de imóveis nos termos do Edital de Credenciamento 01/2012.

DE 05/06/2012

Proc. n° E-01/336556/2012 - HOMOLOGO o procedimento de licitação por Pregão Eletrônico n°11/2012, no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, em favor da empresa: CRISTAL CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n° 05.873.154/0001-01, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Proc. n° E-01/322155/2011 - HOMOLOGO o procedimento de licitação por Pregão Eletrônico n° 06/2012, no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, em favor da empresa: QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.488.669/0001-53, no valor de R$ 13.699,00 (treze mil seiscentos e noventa e nove reais).

Id: 1322127. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA JURÍDICA DESPACHOS DO DIRETOR- JURÍDICO

DE 31/05/2012

Proc. n° E-12/359691/2008 - Tendo em vista o que consta no processo administrativo e nos termos da Portaria RIOPREVIDÊNCIA n° 078, de 15.12.2003, publicada no D.O. de 19.12.2003, alterada pela Portaria RIOPREVIDÊNCIA n° 083, de 29.06.2004, publicada no D.O. de 01.07.2004, fica decidido o encaminhamento do referido processo à Procuradoria Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa do débito de SÉRGIO RICARDO BRILHANTE CORDEIRO, relativo ao recebimento indevido do benefício de aposentadoria após o falecimento do inativo.

Proc. n° E-03/8032/2009 - Tendo em vista o que consta no processo administrativo e nos termos da Portaria RIOPREVIDÊNCIA n° 078, de 15.12.2003, publicada no D.O. de 19.12.2003, alterada pela Portaria RIOPREVIDÊNCIA n° 083, de 29.06.2004, publicada no D.O. de 01.07.2004, fica decidido o encaminhamento do referido processo à Procuradoria Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa do débito de FLÁVIA AZEVEDO DE MORAES, relativo ao recebimento indevido do benefício de aposentadoria após o falecimento do inativo.

Id: 1322073. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 06.06.2012

PROCESSO N° E-04/009/554/2011 - HOMOLOGO os resultados do certame, na forma do item 15.1, conforme Edital n° 003/2011, publicado no D.O. de 04.10.2011, do concurso para ingresso no cargo efetivo de Analista em Finanças Públicas, de nível superior, do quadro permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, ressaltando que as nomeações, serão realizadas por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Id: 1322629

ATA DE SORTEIO

Ata da realização do Sorteio n° 946, referente a um Televisor “42” (Sorteio Diário por Adesão) e um Aparelho de Celular (Sorteio Diário Acumulado Dispositivo Móvel de Comunicação), todos do Sistema de Sorteio Público de Prêmios denominado CUPOM MANIA, realizados no dia 06 de junho de 2012, às 14 h, relativo ao dia 05 junho de 2012, na sede da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, n° 170, Centro - Rio de Janeiro - RJ, estando presentes o Auditor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LO-TERJ, senhor José Augusto Pereira da Silva, matrícula 05/226-6, e o representante da Auditoria Geral do Estado - AGE, senhora Hérica dos Santos Theodoro, matrícula 959.534-9, que seguindo os preceitos do Decreto Estadual n° 42.044, de 25 de setembro de 2009, acompanharam a realização do referido sorteio, cujos resultados apresentam-se a seguir, com o qual se finaliza a presente sessão às 14h:30min.

DADOS DO SORTEIO

TIPO SOR

TEIO

PRÊMIO

SORTEIO

N° DO BILHETE ELETRÔNICO

ADESÃO

TV “42”

946

HA022022

ACUMULADO

APARELHO DE CELULAR

946

GA568005

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Auditor LOTERJ

HÉRICA DOS SANTOS THEODORO

Representante da AGE

Id: 1322597

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATOS DA DIRETORA-GERAL

PORTARIA DGAF N° 651 DE 06 DEJUNHO DE 2012

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 25/2012.

A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, conforme indicado no processo administrativo n° E-04/003.783/2010,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os servidores Antonio Cesar Moutinho Lopes, matrícula 0.972.787-6, Cesar Rodrigues da Silva, matrícula 0.936.909-1 e Melina Moreira Amato, matrícula 0.970.435-4, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização, conforme disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato n° 25/2012, da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A constante do processo administrativo n° E-04/003.783/2012.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Diretora-Geral

Id: 1322147 PORTARIA DGAF N° 652 DE 06 DE JUNHO DE 2012

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/002.045/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Substituir Dulcinéa Dolor, matrícula n° 0.183.720-2, na Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria DGAF n° 645, de 17 de maio de 2012, pelo servidor Antonio Cesar Moutinho Lopes, matrícula 0.972.787-6, constante do processo administrativo n° E-04/002.045/2012.

Art. 2°- Prorrogar, por mais 8 (oito) dias, a contar da data da publicação, o prazo para conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria n° 645, de 17 de maio de 2012, constante do administrativo n° E-04/002.045/2012.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Diretora-Geral

Id: 1322148 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DA COORDENADORA

DE 05.06.2012

PROCESSO N° E-01/905.080/1986 - SERGIO MANUEL DA FONSECA CLÉRIGO, Analista de Controle Interno, matrícula n° 0.264.206-4. Concedo 06(seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, inciso VI do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 19/12/1997 a 16/12/2007.

Id: 1321389 RETIFICAÇÃO

D.O. DE 04.06.2012 PÁGINA 06 - 1a COLUNA

DESPACHO DA COORDENADORA DE 01/06/2012

Processo n° E-04/253.172/1989 - MARIA DE FATIMA DE ANDRADE SOUZA ONDE SE LÊ: ... matrícula 0.193.881-0...

LEIA-SE: ... matrícula 0.182.767-4...

Id: 1321531 CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Decisão proferida na 3.181a Sessão Ordinária do dia 12/04/2012

Recurso n° 30.048 - Processo n° E-04/117.167/1998 - Recorrente: VELHA BAHIA MÓVEIS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: À unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 10.837 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. No melhor interesse de se buscar a verdade material, converte-se o julgamento em diligência à repartição de origem para a prestação de informações.

Id: 1321959 CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Decisões proferidas na 3.184a Sessão Ordinária do dia 18/04/2012

Recurso n° 44.333 - Processo n° E-04/050.277/2009 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: NITRIFLEX S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Naza-reth Mesquita - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 10.847 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus

próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recursos n°s 45.142 e 45.143 - Processos n°s E-04/128.290/2011 e E04/128.292/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CAÇULA QUADROS LTDA ME - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdãos n°s 10.848 e 10.849 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recursos n°s 44.725 e 44.726 - Processos n°s E-04/048.562/2010 e E04/048.563/2010. - Recorrente: IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Interessada: PAPELARIA JARDIM LARGO DO MACHADO LTDA ME -Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdãos n°s 10.850 e 10.851 -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recurso n° 45.521 - Processo n° E-04/635.637/1995 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ARARY GOMES PEREIRA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 10.852 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recursos n°s 44.066 e 44.067 - Processos n°s E-04/242.513/2010 e E04/242.515/2010 - Recorrente: IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Interessada: J B JACYNTHO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi convertido o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdãos n°s 10.853 e ,10.854 - EMENTA: ICMS E ICMS FECP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO RETIDO. NÃO RECOLHIDO. Para que se verifique a data do recolhimento do tributo, a fim de que se estabeleça a denúncia espontânea, entendo deva ser realizada diligência junto ao fiscal au-tuante para que o mesmo proceda à manifestação conclusiva. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

Recursos n°s 45.090 e 45.091 - Processos n°s E-04/057.043/2010 e E04/057.044/2010 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ICQL QUÍMICA LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator -Acórdãos n°s 10.855 e 10.856 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Id: 1321960 CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Decisões proferidas na 3.185a Sessão Ordinária do dia 02/05/2012

Recursos n°s 45.078 e 45.079 - Processos n°s E-04/079.757/2011 e E04/079.758/2011 - Recorrente: IFE - 08 - ITD E TAXAS - Interessada: CLAUDIA SOARES DE MOURA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdãos n°s 10.858 e 10.859 - EMENTA: ITD -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recurso n° 45.541 - Processo n° E-04/235.543/2010 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator -Acórdão n° 10.860 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recursos n°s 45.548 e 45.549 - Processos n°s E-04/245.315/2010 e E04/245.317/2010 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RIO BARRA COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA -Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdãos n°s 10.861 e 10.862 -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Id: 1321961 CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Decisões proferidas na 3.186a Sessão Ordinária do dia 08/05/2012

Recurso n° 35.175(26.163) - Processo n° E-34/137.324/2005 - Recorrente: ALCOTRA DO BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA -Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro PAULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso para julgar improcedente o Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 10.863 - EMENTA: ICMS - IRREGULARIDADES NA CONTA CAIXA. Face à conclusão taxativa dos peritos, exarada em Laudo Pericial bem fundamentado, no qual analisaram exaustivamente a farta documentação trazida aos autos pela Recorrente, e que consideraram devidamente comprovadas as origens de todos os registros contábeis objeto do Auto de Infração, o presente Lançamento não tem como prosperar. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE.

Recurso n° 39.679 - Processo n° E-04/076.383/2009 - Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro ANTONIO SILVA DUARTE -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi convertido o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 10.865 - EMENTA: MÉRITO. ITD - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - NOVO POSICIONAMENTO DA PGE.

Id: 1321962