Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N106 PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

A

GOVERNO DO ESTADO DO RíO DE JANEIRO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ATÉ O Ia QUADRIMESTRE DE 2012 Emissão: 05/06/2012

RGF - ANEXO VII (LRF, Art 48) R$1 00

DESPESA COM PESSOAL

VALOR

% SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP

Limite Máximo (incisos 1,11 e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)

14.487.391.633

23.719.487.826

22.533.513.434

36,65

60,00

57,00

DÍVIDA

VALOR

% SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

55,785.675.973

79.064.959.419

141,11

200,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

1.953.967.931

8.697.145.536

4,94

22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

% SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita

179.014.031

6.325.196.754

0,45

16,00

FONTE: SIAFEM-RJ/SIG - Secretaria de Estado de Fazenda.

Obs,: 1 - Excluídas a Imprensa Oficial, a CEDAE e a INVESTE RIO par não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente.

2 - Imprensa Oficial, CEDAE e INVESTE RIO não constam nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no exercício de 2012.

3 - Este Demonstrativa não considera a casa dos centavos.

Francisco Pereira Iglesias Contador-Geral Mat 816,250-5 Contador - CRC’RJ-051525/O-1

Eugênio Manuel da Silva Machado Auditor-Geral - Mat. 816.267-9 Contador - CRC-RJ-062906/0-1

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos Secretário de Estado de Fazenda

Sérgio Cabral Governador

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO CASA CIVIL/N0 265 DE 06 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI COMISSÃO DE REVISÃO, AVALIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ARQUIVO, GESTÃO DOCUMENTAL E PROTOCOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 40.644, de 08/03/2007, tendo em vista o que consta do Processo n° E-12/1663/2012,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se padronizar e simplificar as atividades inerentes a arquivo, gestão documental e protocolo praticadas no exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Estadual; e

- a necessidade de adaptação dos procedimentos e atividades de arquivo, gestão documental e protocolo ao sistema corporativo Processo Digital.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão de Revisão, Avaliação e Consolidação de Procedimentos de Arquivo, Gestão Documental e Protocolo, no âmbito da Poder Executivo Estadual, para revisar regras e procedimentos referentes ao processo administrativo estadual e documentos, sobretudo, os Decretos n°s 31.896, de 23.09.2002, 42.352, de 16.03.2010, e 43.597, de 16.05.2012.

Art. 2° - Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão instituída nos termos do Art.1° desta Resolução:

- Fábio da Silva Siqueira, ID Funcional n° ID 4378056-3;

- Fernanda de Moraes Costa, ID Funcional n° 4173869-1;

- Gabriela de Souza Jordão dos Santos, ID Funcional n° 5000499-9;

- Lúcia Maria Cardoso de Oliveira, ID Funcional n° 2026625-1;

- Luciane Tomé da Cunha, ID Funcional n° 570229-1;

- Maria Rosângela da Cunha, ID Funcional n° 4345710-0;

- Mariana Batista do Nascimento, ID Funcional n° 4250778-2;

- Nádia Devaki Pena Garcia, ID Funcional n° 5003236-4;

- Patrícia Santos da Silva, ID Funcional n° 1910203-8;

- Viviane Gonçalves da Silva, ID Funcional n° 5001610-5;

- Roberta Goiana Cordeiro, ID Funcional n° 5005266-7.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012

REGIS FICHTNER

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RESOLUÇÃO CASA CIVIL N° 266 DE 06 DE MAIO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, no Decreto Estadual n° 43.111, de 02 de agosto de 2011, tendo em vista o que consta do Processo n° E-12/100.010/2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Casa Civil para atuar nos procedimentos licitatórios cujo objeto é a alienação de imóveis de titularidade da CIFERAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - Em Liquidação.

Art. 2° - Designar para compor a Comissão constituída nos termos do Art. 1° desta Resolução, os seguintes servidores:

PRESIDENTE

LUIZ ROBERTO SILVEIRA LEITE

Identidade Funcional n° 2026503-4

MEMBROS

MÁRCIA MARIA VIEIRA DE CARVALHO

Identidade Funcional n° 877308-4

Id: 1322719

MARCELLO QUAGLIANI - Representante da Assessoria das Empresas em Liquidação - AEL - Identidade Funcional n° 4317986-0

MEMBRO SUPLENTE

CLAUDIO ANTONIO LINS DE ALMEIDA

Identidade Funcional n° 4378049

Art. 3° - Fica designada a servidora Márcia Maria Vieira de Carvalho, Identidade Funcional n° 877308-4, como substituta do Presidente da Comissão, nos seus eventuais impedimentos, conforme art. 26, § 3°, do Decreto n° 42.301, de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 4° - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e às Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012

REGIS FICHTNER Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Id: 1322697 ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 06 DE JUNHO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, notadamente em razão da delegação de competência ventilada no art. 1°, inciso VI, do Decreto estadual n° 40.644/2007, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 021XXXX-91.2011.8.19.0001, em trâmite perante a 2a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-21/976.443/2011,

RESOLVE:

NOMEAR, em caráter sub judice, JOSÉ ROBERTO MIZAEL DE ALENCAR para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, na classe inicial (III), do Quadro I - Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de acordo com a colocação obtida no concurso público realizado em 2006 e em vaga prevista na Lei n° 4583, de 25 de julho de 2005.

Id: 1322396

Processos na página

021XXXX-91.2011.8.19.0001