Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVIII - N106 PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
A
GOVERNO DO ESTADO DO RíO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ O Ia QUADRIMESTRE DE 2012 Emissão: 05/06/2012
RGF - ANEXO VII (LRF, Art 48) R$1 00
| DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
| Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (incisos 1,11 e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) | 14.487.391.633 23.719.487.826 22.533.513.434 | 36,65 60,00 57,00 |
| DÍVIDA | VALOR | % SOBRE A RCL |
| Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 55,785.675.973 79.064.959.419 | 141,11 200,00 |
| GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
| Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 1.953.967.931 8.697.145.536 | 4,94 22,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
| Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita | 179.014.031 6.325.196.754 | 0,45 16,00 |
FONTE: SIAFEM-RJ/SIG - Secretaria de Estado de Fazenda.
Obs,: 1 - Excluídas a Imprensa Oficial, a CEDAE e a INVESTE RIO par não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente.
2 - Imprensa Oficial, CEDAE e INVESTE RIO não constam nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no exercício de 2012.
3 - Este Demonstrativa não considera a casa dos centavos.
Francisco Pereira Iglesias Contador-Geral Mat 816,250-5 Contador - CRC’RJ-051525/O-1
Eugênio Manuel da Silva Machado Auditor-Geral - Mat. 816.267-9 Contador - CRC-RJ-062906/0-1
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos Secretário de Estado de Fazenda
Sérgio Cabral Governador
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CASA CIVIL/N0 265 DE 06 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI COMISSÃO DE REVISÃO, AVALIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ARQUIVO, GESTÃO DOCUMENTAL E PROTOCOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 40.644, de 08/03/2007, tendo em vista o que consta do Processo n° E-12/1663/2012,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se padronizar e simplificar as atividades inerentes a arquivo, gestão documental e protocolo praticadas no exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
- a necessidade de adaptação dos procedimentos e atividades de arquivo, gestão documental e protocolo ao sistema corporativo Processo Digital.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão de Revisão, Avaliação e Consolidação de Procedimentos de Arquivo, Gestão Documental e Protocolo, no âmbito da Poder Executivo Estadual, para revisar regras e procedimentos referentes ao processo administrativo estadual e documentos, sobretudo, os Decretos n°s 31.896, de 23.09.2002, 42.352, de 16.03.2010, e 43.597, de 16.05.2012.
Art. 2° - Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão instituída nos termos do Art.1° desta Resolução:
- Fábio da Silva Siqueira, ID Funcional n° ID 4378056-3;
- Fernanda de Moraes Costa, ID Funcional n° 4173869-1;
- Gabriela de Souza Jordão dos Santos, ID Funcional n° 5000499-9;
- Lúcia Maria Cardoso de Oliveira, ID Funcional n° 2026625-1;
- Luciane Tomé da Cunha, ID Funcional n° 570229-1;
- Maria Rosângela da Cunha, ID Funcional n° 4345710-0;
- Mariana Batista do Nascimento, ID Funcional n° 4250778-2;
- Nádia Devaki Pena Garcia, ID Funcional n° 5003236-4;
- Patrícia Santos da Silva, ID Funcional n° 1910203-8;
- Viviane Gonçalves da Silva, ID Funcional n° 5001610-5;
- Roberta Goiana Cordeiro, ID Funcional n° 5005266-7.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012
REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RESOLUÇÃO CASA CIVIL N° 266 DE 06 DE MAIO DE 2012
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, no Decreto Estadual n° 43.111, de 02 de agosto de 2011, tendo em vista o que consta do Processo n° E-12/100.010/2012,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado da Casa Civil para atuar nos procedimentos licitatórios cujo objeto é a alienação de imóveis de titularidade da CIFERAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - Em Liquidação.
Art. 2° - Designar para compor a Comissão constituída nos termos do Art. 1° desta Resolução, os seguintes servidores:
PRESIDENTE
LUIZ ROBERTO SILVEIRA LEITE
Identidade Funcional n° 2026503-4
MEMBROS
MÁRCIA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
Identidade Funcional n° 877308-4
Id: 1322719
MARCELLO QUAGLIANI - Representante da Assessoria das Empresas em Liquidação - AEL - Identidade Funcional n° 4317986-0
MEMBRO SUPLENTE
CLAUDIO ANTONIO LINS DE ALMEIDA
Identidade Funcional n° 4378049
Art. 3° - Fica designada a servidora Márcia Maria Vieira de Carvalho, Identidade Funcional n° 877308-4, como substituta do Presidente da Comissão, nos seus eventuais impedimentos, conforme art. 26, § 3°, do Decreto n° 42.301, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 4° - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e às Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012
REGIS FICHTNER Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Id: 1322697 ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 06 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, notadamente em razão da delegação de competência ventilada no art. 1°, inciso VI, do Decreto estadual n° 40.644/2007, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 021XXXX-91.2011.8.19.0001, em trâmite perante a 2a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-21/976.443/2011,
RESOLVE:
NOMEAR, em caráter sub judice, JOSÉ ROBERTO MIZAEL DE ALENCAR para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, na classe inicial (III), do Quadro I - Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de acordo com a colocação obtida no concurso público realizado em 2006 e em vaga prevista na Lei n° 4583, de 25 de julho de 2005.
Id: 1322396
Processos na página
021XXXX-91.2011.8.19.0001Confirma a exclusão?