Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
"parcialmente à homologação da decisão estrangeira no que tange ao divórcio das partes,
excluindo-se [...] apenas da homologação a retomada ao nome de solteira" (fl. 86).

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 90).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam
dos autos a sentença estrangeira de divórcio e o acordo por ela ratificado (fls. 13-22), acompanhados
de apostilamento (fl. 15) e traduzidos por tradutor público juramentado (fls. 23-34), bem como a
comprovação do trânsito em julgado (fl. 13).

Assim, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana
e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Cumpre registrar que a requerente manterá o sobrenome de casada, uma vez que não
apresentou documentação relativa à retomada do nome de solteira.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo seus
efeitos ao acordo nele mencionado
.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(8)

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 1.442 - US (2018/0049566-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : M DA C T S - ESPÓLIO

REPR. POR : A F D - INVENTARIANTE

ADVOGADOS : DIANA ROSA FALCAO SOBREIRA - RJ185487

MARCELO BARBOSA VIANNA SHAD - RJ180287