Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Presidente
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 1.486 - NL (2018/0059960-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : D P G
ADVOGADO : VITO GOMES DE ARAUJO - CE035875
REQUERIDO : M J G M
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 90 dias, providencie os seguintes
documentos:
a) chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da
Resolução CNJ n. 228/2016), devidamente traduzida, na certidão de nascimento emitida após a
adoção (fls. 14-15); e
b) tradução por profissional juramentado no Brasil da certidão de nascimento emitida
após a adoção (fls. 14-15).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(11)
RCD na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA N° 2.460 - PR (2018/0346307-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processos na página
2018/0059960-0Confirma a exclusão?