Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
prescrição, depois da Lei n. 11.280/2006, que atribuiu nova redação ao
art. 219, § 5°, do CPC.
2. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do
prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a
contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido.
Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Ademais, não se reconhece o prequestionamento pela simples interposição
de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária
a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do Código de
Processo Civil, sob pena de perseverar o óbice da ausência de
prequestionamento.
4. Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso não provido.
(EDcl no REsp n. 1261802/AM, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe 6/2/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA.
RESGATE. RESERVA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. O exame no âmbito do recurso especial de questões de ordem pública
susceptíveis de serem conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de
jurisdição, como é o caso da prescrição, não prescinde seja atendido o
requisito do prequestionamento, admitindo-se a análise da matéria
quando o recurso especial for conhecido para o julgamento de outras
teses jurídicas. Precedentes.
2. A ausência do requisito do prequestionamento do tema relativa à
prescrição da cobrança de diferenças de valores resgatados quando do
desligamento do plano de benefícios de entidades de previdência privada
impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 75.065/SP, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe 6/2/2015)
Por fim, quanto à questão de fundo, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se
em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o regime de previdência
complementar é facultativo, incidindo a Súmula n. 83/STJ, a obstar a análise do reclamo por ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
A propósito:
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de
contribuições previdenciárias. Previdência privada de caráter complementar.
Facultatividade. Filiação e contribuição.
- Ninguém pode ser compelido a permanecer filiado a regime de previdência
privada de caráter complementar, o qual a própria CF estabelece ser
Confirma a exclusão?