Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

acolhimento, pois o recorrente sequer realizou o cotejo analítico entre os julgados, limitando-se a
colacionar as ementas dos acórdãos paradigmas. Destaca-se que a mera transcrição de ementas é
insuficiente para dar abertura ao apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional (AgRg no
REsp 1483935/CE, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016,
DJe 01/02/2017).

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço
do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

(2047)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 278.402 - RS (2012/0276078-2)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : BUNGE FERTILIZANTES S/A

ADVOGADO : JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S) - RS014705

AGRAVADO : AÍLSON ANDRÉ KRENCHINSKI E OUTRO

ADVOGADO : ELIDO GIRARDI E OUTRO(S) - RS011534

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por BUNGE FERTILIZANTES S/A contra decisão
que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (fl. 193):

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.

IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. IRRELEVÂNCIA DA FALTA
DE CONTINUIDADE ENTRE AS ÁREAS. POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 211-218).

Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, além de dissídio
jurisprudencial, ofensa ao disposto nos artigos 245, parágrafo único, 535 e 649, VIII, do Código de
Processo Civil; 40, 1, 11 e 111, da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra); 40, § 20, da Lei 8.009/90; 50,
XXVI, da Constituição Federal.

Processos na página

2012/0276078-2