Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 339/380).

É o relatório.

Decido.

Da violação do art. 93, IX, da CF

Não cabe falar em afronta ao art. 93, IX, da CF, pois é inviável a análise de ofensa a
dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema
Corte. A propósito:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO PÚBLICA DE
OBRAS MUSICAIS POR RÁDIO COMUNITÁRIA. DIREITOS AUTORAIS.
ECAD. DEVER DE PAGAMENTO. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA.
IRRELEVÂNCIA.

1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede
especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao
Supremo Tribunal Federal.

2. Com efeito, resta pacificado no âmbito desta Corte Superior de Justiça que, a partir
da entrada em vigor da Lei n.° 9.610/98, a ausência do intuito de lucro é questão
irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp 1619402/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 23/11/2017.)

Da violação do art. 535, II, do CPC/1973

Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre a desnecessidade de confusão patrimonial para
aplicação da teoria menor. Ao contrário, verifica-se a mera pretensão de reexame do mérito do
recurso, o qual foi exaustivamente analisado, circunstância que, de plano, torna imprópria a
invocação do referido dispositivo.

Da violação do art. 28, § 5°, do CDC

A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao
afirmar que, tratando-se de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica exige apenas o fato de a personalidade jurídica representar
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

A propósito, os seguintes precedentes:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO
COLETIVA DE CONSUMO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. ART.
515, § 3°, DO CPC/73. APELAÇÃO.

CAUSA MADURA. REQUISITOS. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

CONTRADITÓRIO DIFERIDO.