Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

paradigma em relação a utilização da declaração de bens e rendimentos, verifica-se que o recurso
interposto, ao implementar o pressuposto específico de admissibilidade (...), tem por finalidade fazer
com que prevaleça a legal solução do segundo e, por conseguinte, não haja a comunicação do bem
imóvel" (e-STJ fl. 478).

Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fls. 514/531).

No agravo (e-STJ fls. 562/585), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.

Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 613/631).

É o relatório.

Decido.

O recurso especial foi interposto com fundamento no Código de Processo Civil de
1973, motivo por que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo n.
2/STJ).

Com relação à afronta ao art. 535 do CPC/1973, importa esclarecer que os embargos
de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material.

No caso dos autos, a Justiça local decidiu a matéria controvertida, ainda que
contrariamente aos interesses da parte. Não há, portanto, omissão alguma a ser sanada.

Verifica-se que o Tribunal de origem concluiu, baseado nos elementos
fático-probatório dos autos, que deveria ser afastada a "violação aos artigos 162, § 1°, 332, 333,
parágrafo único, II, 334, IV, 335, 522 e 523, do CPC, art. 1.659, I e 1.661, do CC, art. 5°, II, da CF",
conforme assentou (e-STJ fls. 388/390):

No mérito, as declarações de imposto de renda, por si só, não podem ser consideradas
com o prova cabal da alegada doação. A validade do negócio jurídico depende, entre
outros requisitos, de que se respeite a forma prescrita ou não defesa em lei, sendo
insuficiente, ao se praticar o ato negocial dirigido à aquisição, resguardo, modificação
ou extinção de relações jurídicas, a mera declaração de imposto de renda, as quais,
conforme observado pela r. decisão impugnada, foram manuscritas pela mesma
pessoa, o que retira ainda mais a credibilidade da alegação acerca da existência da
doação materna (fls. 139 e 142). (fl. 27). Neste sentido, confiram-se os comentários de
MARIA HELENA DINIZ ao artigo 1.165, do CC de 1916, vigente à época da
alegada doação: Requisito formal da doação. A doação é um contrato solene, devendo
observar a forma exigida em lei (RT, 512:148) para ter validade. Deverá ser feita: a)
por escrito particular, se o móvel doado for de valor considerável (RF, 90:1462); b)
por escritura pública, se versar sobre imóvel, que deverá ser registrada na
circunscrição imobiliária competente (Lei n. 6.015/ 73, art. 167, I, n. 33; JB, 25:146,.
RT, 600:2 122); c) verbalmente, seguida de tradição, se seu objeto for bem móvel de
pequeno valor (RT 148:236, 544:236 e 380:120; RF, 129:212;

AJ 108:120, 80:75 e 116:56) (is Código Civil Anotado, 4a ed., São Paulo: Saraiva,
1998, p. 816).