Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 3320
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
(e-STJ), subscrita eletronicamente por advogado constituído pelos agravados, Dr. Marcos Lopes Ike,
OAB/SP 113888, e esclareçam fundamentadamente se persiste o interesse no julgamento do agravo
em recurso especial de fls. 172/185 (e-STJ), em petição subscrita eletronicamente por advogado
regularmente constituído pela parte agravante, sob pena de extinção do procedimento recursal.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2109)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 903.025 - RS (2016/0097251-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : ARI BEN-HUR STEFANI LEAO
AGRAVANTE : FERNANDA MENDES GOTZE
ADVOGADO : MÁRIO LEÃO MARQUES - RS075461
AGRAVANTE : DHZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS014877
RENATO SCHENKEL DA CRUZ - RS057050
AGRAVADO : OS MESMOS
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por DHZ CONSTRUÇÕES LTDA.,
contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 397/407).
O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 257)
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA.
ENTREGA DE IMÓVEL. DEMORA. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO COM
CLÁUSULA PENAL.
A demora injustificada na entrega de imóvel em construção quando não demonstrada
aceitação ou tolerância do comprador impõe reparação do prejuízo material, respeitado
o disposto no parágrafo único do art. 416 do CC se ajustada cláusula penal. A cláusula
tem caráter reparatório e afasta a hipótese de indenização complementar não
ressalvada no contrato.
DANO MORAL. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO.
A compensação por dano moral exige prova de ato ilícito, demonstração do nexo
causal e dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo,
situação vexatória ou abalo psíquico duradouro e que não se justifica diante de
Confirma a exclusão?