Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de
comissão de corretagem. Confira-se o precedente:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS
EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. SERVIÇO DE ASSESSORIA
TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA
OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA
PRETENSÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
1.1. Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos
a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária
(SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3°, IV, CC).
1.2. Aplicação do precedente da Segunda Seção no julgamento do Recurso Especial
n. 1.360.969/RS, concluído na sessão de 10/08/2016, versando acerca de situação
análoga.
2. CASO CONCRETO:
2.1. Reconhecimento do implemento da prescrição trienal, tendo sido a demanda
proposta mais de três anos depois da celebração do contrato.
2.2. Prejudicadas as demais alegações constantes do recurso especial.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO
POR DANO MATERIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE
CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da "incidência da prescrição
trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de
corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade
congênere (art. 206, § 3°, IV, CC)".
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1672696/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 15/10/2018, DJe 17/10/2018.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE ERRO, POIS SE TRATA DE SINAL E PRINCÍPIO DE
PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA
COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
1. Não tendo havido o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do
recurso especial e não tendo sido apontada ofensa ao art. 535 do CPC, incidente o
enunciado 211 da Súmula do STJ.
2. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à caracterização do
pagamento efetuado pela autora na celebração do contrato de promessa de compra e
Confirma a exclusão?