Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Ademais, não foi demonstrada a grave lesão à prestação atual dos serviços de
saneamento básico à população do município. Sem a demonstração direta e inequívoca de que a
execução do decisum que se pretende suspender afetará diretamente a prestação de serviços público,
não há como identificar a configuração de ameaça à ordem e à economia públicas, que não se
presume.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO DE MÉRITO DA
AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO
INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009)
e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é
cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público
puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
II - In casu, a Agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave
lesão à ordem e à economia públicas, sendo insuficiente a mera alegação de que
a manutenção do decisum atacado teria o condão de provocar prejuízos à
prestação do serviço público (Precedente).
Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.659/PB, relator Ministro
Felix Fischer, DJe de 22/5/2013, grifei.)
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. PARALISAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a
existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas,
sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. É uma
prerrogativa da pessoa jurídica de direito público ou do Ministério Público
decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a
coletividade, cabendo ao postulante a efetiva demonstração da alegada ofensa grave
a um daqueles valores.
2. É indispensável para a comprovação de grave lesão à economia
pública o demonstrativo analítico do colapso nas contas, ou seja, a
possibilidade de o cumprimento imediato da decisão inviabilizar as funções
estatais - dados que deixaram de ser expostos no presente agravo interno.
3. Espécie em que o Poder Público não está desassistido, pois tem à sua
Confirma a exclusão?