Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PROCESSUAL
CIVIL. IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, FUNDAMENTO
AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPRESCINDIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.

1. A argumentação contida no recurso especial não possui elementos
suficientes para infirmar as razões colacionadas no aresto objurgado, pois
não ataca especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal local
para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão,
a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência
na motivação e a ausência de impugnação a fundamento autônomo.

2. O "plano de recuperação judicial opera uma novação sui generis e sempre
sujeita a condição resolutiva, que é o eventual descumprimento do que ficou
acertado no plano, circunstância que a diferencia, sobremaneira, daqueloutra,
comum, prevista na lei civil". (REsp 1.333.349/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015)

3. Agravo interno não provido.

(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 952.727/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO
ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283. DECISÃO EXTRA
PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.

1. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de normas
constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento, sob pena de
usurpação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

2. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do
acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a
Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).

3. A identificação de requerimento para produção de provas, cujo não
atendimento propiciou o cerceamento de defesa com o julgamento antecipado
do feito, não configura decisão extra petita.

4. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto
fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1082300/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 17/09/2018)

3. No mérito, a Corte Estadual, após análise dos autos, manteve a sentença de
procedência, pois entendeu que a parte recorrida logrou em comprovar o seu direito. É o que se