Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.
[...]
4. "A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a
ela se aplicando, na vigência do antigo Código Civil de 1916, a prescrição
vintenária prevista no art. 177 e a prescrição decenal prevista no art. 205 do
atual Código Civil de 2002. Precedentes do STJ." (AgInt no AREsp
725.813/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
23/08/2016, DJe 09/09/2016).
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1024305/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 535
DO CPC/73. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL DA
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16 E
VINTENÁRIO PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL.
OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA
DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
[...]
2. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a
ela se aplicando, na vigência do antigo Código Civil de 1916, a prescrição
vintenária prevista no art. 177 e a prescrição decenal prevista no art. 205 do
atual Código Civil de 2002.
Precedentes do STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 790.536/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER
RECONHECIDO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NO CÓDIGO CIVIL/1916 E DECENAL
NO CÓDIGO CIVIL/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
[...]
2. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a ação de prestação de
contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, na
vigência do antigo Código Civil 1916, a prescrição vintenária prevista no art.
177 e decenal, no atual Código Civil/2002.
3. Agravo regimental não provido.
Confirma a exclusão?